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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2019

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc053505
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor – um empresário com renda mensal de R$ 10 mil – se recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:
  1. APromover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.
  2. BAssumir a defesa do acusado e oficiar ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres para deixar de patrocinar os interesses da vítima, em razão da priorização da defesa do acusado na área criminal.
  3. CDeclinar da defesa criminal, visto que a vítima já está sendo patrocinada pela Defensoria Pública.
  4. DDeclinar da defesa criminal, visto que o acusado não é pessoa necessitada.
  5. EPromover, se necessário, as medidas de urgência em favor do acusado no prazo de até 10 (dez) dias e declinar de sua defesa.
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GabaritoA — Promover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensor Público em caso de violência doméstica – defesa do acusado

Gabarito: letra A. O acusado que não constitui advogado deve receber defensor nomeado (art. 263, CPP). Sendo ele não pobre (renda de R$ 10 mil), o defensor público pode atuar como dativo e, ao final, pleitear honorários advocatícios (art. 263, parágrafo único, CPP). A Defensoria Pública pode atuar em favor da vítima e do acusado em núcleos distintos, sem conflito de interesses.

A questão exige conhecimento sobre a atuação da Defensoria Pública e a obrigatoriedade de defesa técnica. O enunciado descreve uma situação em que o ofensor se recusa a constituir advogado; assim, o juiz deve nomear defensor. O defensor público com atribuição criminal na Vara de Violência Doméstica é o responsável. O fato de a vítima ser patrocinada por outro núcleo da Defensoria não impede a defesa do acusado, desde que haja separação funcional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O defensor público deve assumir a defesa criminal do acusado, já que este não constituiu advogado. Ao final, poderá pleitear o arbitramento de honorários advocatícios, pois o acusado possui renda que afasta a hipossuficiência, conforme art. 263, parágrafo único, do CPP: "O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz." A Defensoria Pública pode atuar como defensora dativa e requerer honorários quando o assistido não é juridicamente necessitado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há priorização automática da defesa criminal sobre o patrocínio da vítima. A Defensoria Pública é instituição una, mas com núcleos especializados que podem atuar em favor de partes opostas sem conflito, desde que haja defensores distintos. Oficiar ao Núcleo de Defesa da Mulher para deixar de patrocinar a vítima é desnecessário e contraria o princípio da ampla assistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de a vítima já ser patrocinada pela Defensoria Pública não impede a defesa do acusado. A Defensoria possui atribuição para atender ambas as partes em processos distintos, desde que não haja identidade de defensor. Não há impedimento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito à defesa técnica é garantido a todo acusado, independentemente de sua condição financeira (art. 261, CPP). Se o acusado não constitui advogado, o juiz deve nomear defensor, ainda que o acusado não seja necessitado. A hipossuficiência é requisito para a gratuidade, mas não para a nomeação de defensor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O defensor não deve declinar da defesa. Ao contrário, deve assumi-la imediatamente. Medidas de urgência em favor do acusado podem ser tomadas, mas não há prazo de 10 dias para declinar; a defesa é obrigatória. O art. 263, CPP, determina a nomeação de defensor quando o acusado não o tiver.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 263 do CPP: se o acusado não tem advogado, o juiz nomeia defensor; se não for pobre, pagará honorários. A Defensoria Pública pode atuar como dativa nesse caso. Em questões de violência doméstica, lembre-se que a Defensoria pode atuar em polos opostos em núcleos distintos, sem conflito.

Gabarito: letra A.

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