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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2019

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc053506
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Com relação às garantias penais e processuais penais no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar:
  1. AO direito de recorrer de sentença criminal a juiz ou tribunal superior tem como exceção os casos de competência originária da Suprema Corte de um Estado, pela impossibilidade prática inerente.
  2. BToda prisão, salvo aquela decorrente de ordem judicial prévia, enseja o direito da pessoa a ela submetida a ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais.
  3. CDe acordo com o texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  4. DO direito à proteção judicial previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos engloba a proteção contra violação de direitos previstos na Constituição e na lei, além da própria Convenção.
  5. EO Estado ocupa a posição de garantidor dos direitos humanos de todas as pessoas privadas de liberdade, salvo daquelas em prisão administrativa decorrente de serviço militar.
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GabaritoD — O direito à proteção judicial previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos engloba a proteção contra violação de direitos previstos na Constituição e na lei, além da própria Convenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Garantias Penais e Processuais

Gabarito: letra D. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) assegura, em seu art. 25, o direito a recurso efetivo contra atos que violem direitos previstos na Constituição, na lei ou na própria Convenção – exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas contêm imprecisões ou exceções inexistentes no texto convencional.

Alternativa

Afirmação

Fundamento na CADH

Análise

Status

A

Direito de recorrer de sentença criminal tem exceção para competência originária da Suprema Corte

Art. 8º, §2º, "h" (garante recurso sem exceções)

Corte IDH (caso Herrera Ulloa) rejeita exceções; impossibilidade prática não ampara

❌ Incorreta

B

Prisão sem ordem judicial prévia enseja condução imediata a juiz; prisão com ordem judicial não

Art. 7º, §5º (toda pessoa presa tem direito a condução imediata a juiz)

Inverte a regra: audiência de custódia aplica-se a qualquer prisão, inclusive com ordem judicial

❌ Incorreta

C

Presunção de inocência perdura até o trânsito em julgado da sentença condenatória

Art. 8º, §2º (presunção até comprovação legal da culpa)

Termo "trânsito em julgado" é mais restritivo que o texto convencional; Corte IDH entende presunção até condenação definitiva

❌ Incorreta

D

Direito à proteção judicial (art. 25) abrange violação de direitos previstos na Constituição, na lei e na própria Convenção

Art. 25 (recurso efetivo contra atos que violem direitos reconhecidos pela Constituição, lei ou Convenção)

Correspondência exata com o texto convencional

✅ Correta

E

Estado é garantidor de todas as pessoas privadas de liberdade, salvo prisão administrativa decorrente de serviço militar

Art. 5º (direito à integridade pessoal) e jurisprudência da Corte IDH

Não há exceção para prisão administrativa militar; Estado é garantidor em todos os casos

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de recorrer de sentença criminal a tribunal superior tem exceção nos casos de competência originária da Suprema Corte. A Convenção (art. 8º, §2º, "h") garante esse direito sem exceções. A Corte Interamericana já decidiu que mesmo tribunais de cúpula devem prever recurso (caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica). A alegação de impossibilidade prática não encontra amparo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "toda prisão, salvo aquela decorrente de ordem judicial prévia, enseja o direito de ser conduzido sem demora à presença de um juiz". Inverte a regra: o art. 7º, §5º da Convenção estabelece que toda pessoa presa – inclusive por ordem judicial – tem direito a ser conduzida imediatamente a um juiz ou autoridade judicial. A audiência de custódia é uma concretização desse direito, aplicável a qualquer modalidade de prisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta o termo "até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" à presunção de inocência. O art. 8º, §2º da Convenção afirma apenas que "toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa". A menção ao trânsito em julgado é mais restritiva que o texto convencional, e a Corte Interamericana entende que a presunção perdura até a condenação definitiva, mas não necessariamente até o trânsito em julgado formal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 25 da Convenção (Proteção Judicial) prevê que toda pessoa tem direito a recurso simples e rápido perante juízes ou tribunais competentes que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela própria Convenção. Portanto, o âmbito de proteção é mais amplo que o texto convencional – abrange também direitos previstos na ordem jurídica interna. É a alternativa que reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o Estado não é garantidor dos direitos humanos de pessoas em prisão administrativa decorrente de serviço militar. A Convenção não estabelece essa exceção. A obrigação do Estado como garantidor se aplica a todas as pessoas privadas de liberdade, independentemente da natureza da custódia. A Corte Interamericana já condenou Estados por violações a militares presos (caso Palamara Iribarne vs. Chile).


NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a redação exata da Convenção Americana. As alternativas A, B, C e E introduzem exceções ou requisitos que não estão no texto (como "trânsito em julgado" na C, ou a exceção de competência originária na A). A letra D é a única que reflete corretamente o art. 25.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra D.

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