Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2019
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc053509
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
É documento internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o rito estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal:
AConvenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
BConvenção Interamericana sobre o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância.
CConvenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
DConvenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.
ETratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.
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GabaritoE — Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos
Gabarito: letra E. O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso foi o segundo tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional sob o rito especial do art. 5º, §3º da Constituição Federal (EC 45/2004), que exige aprovação em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos, equiparando-o a uma emenda constitucional. As demais alternativas, embora sejam importantes instrumentos internacionais, não foram incorporadas por esse procedimento de quórum qualificado.
Art. 5, §3CF/88
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado foi ratificada pelo Brasil, mas não passou pelo rito do §3º, permanecendo com status supralegal ou de lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção Interamericana sobre o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância também foi ratificada, porém sem o quórum especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, embora relevante, não foi aprovada por três quintos em dois turnos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias foi adotada, mas não incorporada com status de emenda.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tratado de Marraqueche (Decreto Legislativo 1.401/2018) foi aprovado pelo Congresso Nacional exatamente nos moldes do art. 5º, §3º, adquirindo equivalência de emenda constitucional. É o único da lista com esse status.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mescla tratados que o Brasil apenas ratificou com aquele que foi aprovado pelo rito especial. Lembre-se: não basta ser signatário; é preciso a aprovação por 3/5 em dois turnos em ambas as Casas para que o tratado seja equivalente a emenda constitucional. Fique atento!