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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2019

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc053511
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
O Direito Internacional Humanitário
  1. Aintegra o corpus iuris sob jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que se vale da aplicação direta das Convenções de Genebra e seus protocolos em suas sentenças, quando os casos a ela submetidos envolvam conflitos armados.
  2. Bconfere proteção específica para pessoas privadas de liberdade, embora suas disposições, nesses casos, variem de acordo com o tipo de conflito armado.
  3. Cé aplicável em casos de tensões e perturbações internas, tais como motins, atos de violência isolados e esporádicos e outros atos análogos.
  4. Dproíbe, em conflitos armados não internacionais, execuções sumárias de pessoas que não participarem diretamente das hostilidades, não se aplicando, assim, aos combatentes, ainda que tenham deposto as armas ou sido postos fora de combate.
  5. Ee o Direito Internacional dos Direitos Humanos são ramos complementares do Direito Internacional, possuindo incidência em circunstâncias opostas, sendo o primeiro a normativa aplicável durante conflitos armados e o segundo o conjunto de normas aplicável em tempos de paz.
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GabaritoB — confere proteção específica para pessoas privadas de liberdade, embora suas disposições, nesses casos, variem de acordo com o tipo de conflito armado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Internacional Humanitário

Gabarito: letra B. O Direito Internacional Humanitário (DIH) protege pessoas privadas de liberdade de forma específica, com regras que variam conforme o tipo de conflito armado (internacional ou não internacional), conforme as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a competência da Corte Interamericana, o limiar de aplicação, a proteção de combatentes hors de combat e a relação com os direitos humanos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem jurisdição para aplicar diretamente as Convenções de Genebra e seus Protocolos. Sua competência se limita à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados do sistema interamericano. O DIH é aplicado principalmente por tribunais penais internacionais (como o TPI) e cortes nacionais, além do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O DIH confere proteção específica a pessoas privadas de liberdade, como prisioneiros de guerra (Convenção de Genebra III) e internados civis (Convenção de Genebra IV). As disposições variam: em conflitos armados internacionais, há regras detalhadas sobre tratamento e status; em conflitos armados não internacionais, o art. 3º comum e o Protocolo II estabelecem garantias fundamentais. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O DIH só se aplica a situações de conflito armado (internacional ou não internacional). Tensões internas, motins e atos isolados de violência estão abaixo desse limiar e são regulados pelo direito interno e pelo direito internacional dos direitos humanos. O Protocolo Adicional II, art. 1º, §2, exclui expressamente essas situações de sua aplicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em conflitos armados não internacionais, o DIH proíbe execuções sumárias de pessoas que não participam diretamente das hostilidades. Essa proibição se aplica igualmente a combatentes que depuseram as armas ou estão fora de combate (hors de combat). A alternativa erra ao afirmar que não se aplica a esses combatentes, invertendo a proteção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

DIH e Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) são complementares e podem incidir simultaneamente. O DIH é lex specialis em conflitos armados, mas o DIDH continua a se aplicar (salvo derrogações permitidas). A alternativa erra ao afirmar que possuem incidência em "circunstâncias opostas" — o DIDH não se restringe a tempos de paz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre quem está protegido contra execuções sumárias. Muitos candidatos pensam que combatentes que depuseram armas perdem a proteção, mas na verdade eles estão em situação de vulnerabilidade máxima (hors de combat) e são protegidos. Lembre-se: o DIH protege todos os que não participam diretamente das hostilidades, inclusive os que se renderam ou estão feridos.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B.

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