Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FCC 2019
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
fc053515
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
André tem 9 anos e chegou a São Paulo vindo de pequeno município do norte do país. A mãe procura a Defensoria Pública porque não consegue matricular André em escola pública. Segundo ela, o menino cursava o terceiro ano do ensino fundamental quando tiveram de se mudar para a capital paulista. Ela não consegue, contudo, comprovar a escolaridade anterior do filho, já que foram perdidos os registros da pequena escola rural onde ele estudou, hoje desativada. A solução prevista na Lei nº 9.394/96 (LDB) prevê:
AAnte a notícia não comprovada de escolarização anterior, deve o sistema educacional local disponibilizar ao aluno vaga na série escolar correspondente a sua faixa etária, para início imediato ou no ano seguinte conforme decorrido menos ou mais da metade do ano letivo corrente.
BA matrícula pode ser feita, independentemente da comprovação de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência de André e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
CSeja instaurado, administrativamente, procedimento para restauração dos registros pedagógicos perdidos junto ao órgão educacional responsável pela escolarização anterior, que tem prazo máximo de sessenta dias para conclusão.
DAté que prove sua eventual escolaridade anterior, a André deve ser disponibilizada vaga na primeira série do ensino fundamental, reiniciando imediatamente sua trajetória escolar.
EAté prova em contrário, deve o sistema escolar local disponibilizar vaga ao aluno na série autodeclarada para início imediato, podendo rever a classificação do aluno posteriormente conforme seu desempenho escolar.
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GabaritoB — A matrícula pode ser feita, independentemente da comprovação de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência de André e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
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Lei nº 9.394/96 (LDB) — Classificação de aluno sem comprovação de escolaridade anterior
Gabarito: letra B. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no art. 24, II, "c", prevê que a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. Essa é a solução para o caso de André, que perdeu os registros escolares.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses de classificação no ensino fundamental, em especial a possibilidade de matrícula mesmo sem comprovação documental, desde que a escola realize uma avaliação para determinar o nível adequado.
Lei nº 9.394/96 (LDB):
Art. 24 — A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: ... II — a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: ... c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema deve disponibilizar vaga na série correspondente à faixa etária, sem avaliação. A LDB não adota esse critério automático; exige avaliação para definir o grau de desenvolvimento (art. 24, II, "c"). A colocação por idade não está prevista para esse caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 24, II, "c": matrícula independentemente de comprovação de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola para definir a série adequada. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe um procedimento administrativo de restauração de registros perdidos, com prazo de 60 dias. Não há previsão na LDB para esse trâmite. A lei prioriza o acesso imediato à educação, com avaliação pela escola, e não a reconstituição burocrática de documentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que André reinicie o ensino fundamental na primeira série. Isso contraria o princípio da continuidade e a possibilidade de classificação de acordo com o desenvolvimento real do aluno. A LDB busca evitar a repetição desnecessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere aceitar a série autodeclarada e depois rever a classificação. Embora pareça prática, a LDB exige avaliação prévia pela escola (art. 24, II, "c"), e não mera autodeclaração. A redação da alternativa não se coaduna com o procedimento legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três hipóteses de classificação no art. 24, II, "a", "b" e "c" — promoção, transferência e independentemente de escolarização anterior mediante avaliação. A "c" é a exceção que permite acesso mesmo sem documentos.