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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc053516
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Fundamentais instrumentos de proteção dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, os programas
  1. Asuplementares de acompanhamento educacional especializado, material didático, uniforme, transporte, alimentação e assistência à saúde, integram, conforme Lei nº 9.394/96 (LDB) o dever do Estado no atendimento ao educando em todas as etapas da educação pública escolar básica.
  2. Bde proteção ao trabalho infantil, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são planejados e executados em regime de aprendizagem técnico-profissional, trabalho educativo e centros de treinamento ocupacional.
  3. Cde atendimento socioeducativo são definidos na Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase) como conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas.
  4. Dde assistência social, conforme Lei nº 8.742/93 (LOAS), compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
  5. Ede proteção destinados a crianças e adolescentes são planejados e executados, conforme Lei nº 8.069/90 (ECA), pelas entidades de atendimento em regime de Acolhimento Institucional, Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Proteção Social Básica no Domicílio.
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GabaritoD — de assistência social, conforme Lei nº 8.742/93 (LOAS), compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programas de Proteção no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente os programas de assistência social conforme a LOAS (Lei nº 8.742/93), que são instrumentos de proteção social no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos. As demais alternativas apresentam imprecisões legais ou conceituais.

Alternativa

Descrição do Programa

Base Legal

Correta?

Motivo

A

Programas suplementares de acompanhamento educacional especializado, material didático, uniforme, transporte, alimentação e assistência à saúde

Lei nº 9.394/96 (LDB)

❌ Incorreta

O art. 208, VII, da CF prevê programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, não incluindo "acompanhamento educacional especializado" (que é o inciso III, para pessoas com deficiência). Há confusão entre os incisos do art. 208 da CF.

B

Programas de proteção ao trabalho infantil, em regime de aprendizagem técnico-profissional, trabalho educativo e centros de treinamento ocupacional

CLT

❌ Incorreta

A CLT não é o diploma que define esses programas no sistema de garantia de direitos. O combate ao trabalho infantil é regulado pelo ECA e por políticas integradas. A descrição refere-se a medidas para adolescentes aprendizes, não propriamente a programas de proteção ao trabalho infantil.

C

Programas de atendimento socioeducativo, como conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas

Lei nº 12.594/12 (Sinase)

❌ Incorreta

Embora a definição esteja correta, o enunciado pede "instrumentos de proteção" no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Os programas socioeducativos são destinados a adolescentes em conflito com a lei, não se enquadrando como "proteção" no sentido de vítimas ou testemunhas de violência.

D

Programas de assistência social, como ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais

Lei nº 8.742/93 (LOAS)

✅ Correta

A descrição está correta conforme a LOAS. Esses programas são instrumentos de proteção social no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.

E

Programas de proteção destinados a crianças e adolescentes, executados por entidades de atendimento em regime de Acolhimento Institucional, Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Proteção Social Básica no Domicílio

Lei nº 8.069/90 (ECA)

❌ Incorreta

A descrição mistura regimes de acolhimento (Acolhimento Institucional) com serviços de proteção social (Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Proteção Social Básica no Domicílio), que são de naturezas distintas e não se enquadram como um único "programa de proteção" conforme a Lei 13.431/2017.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "programas suplementares de acompanhamento educacional especializado" com base na LDB. Contudo, o art. 208, VII, da Constituição Federal prevê programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, não incluindo "acompanhamento educacional especializado" (que é o inciso III, para pessoas com deficiência). Há confusão entre os incisos do art. 208 da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa trata de programas de proteção ao trabalho infantil, mas a CLT não é o diploma que define esses programas no sistema de garantia de direitos. O combate ao trabalho infantil é regulado pelo ECA e por políticas integradas. A descrição "em regime de aprendizagem técnico-profissional, trabalho educativo e centros de treinamento ocupacional" refere-se a medidas para adolescentes aprendizes, não propriamente a programas de proteção ao trabalho infantil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a definição de programas socioeducativos na Lei do Sinase (12.594/12) esteja correta, o enunciado pede "instrumentos de proteção dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente". Os programas socioeducativos são destinados a adolescentes em conflito com a lei, não se enquadrando como "proteção" no sentido de vítimas ou testemunhas de violência. A Lei 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha, não trata de socioeducação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve os programas de assistência social conforme a LOAS (Lei 8.742/93), que são "ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais". Esses programas fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são fundamentais para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sendo instrumentos do Sistema de Garantia de Direitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona que os programas de proteção são executados pelas entidades de atendimento em regimes como Acolhimento Institucional, Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Proteção Social Básica no Domicílio. Embora existam esses serviços, a descrição é imprecisa: a "Proteção Social Básica no Domicílio" é um serviço da assistência social (PAIF), não um regime exclusivo de entidades de atendimento do ECA. Além disso, o ECA não define esses regimes; eles são detalhados na LOAS e nas normativas do SUAS.

Gabarito: letra D.

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