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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc053520
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem passado por sucessivas atualizações. Dentre aquelas já incorporadas em seu texto, pode-se citar a
  1. Acriação de programas de prevenção e combate a práticas de intimidação na rede mundial de computadores (cyberbullying), com a punição rigorosa dos agressores e corresponsabilização das empresas que propaguem mensagens ou imagens cruéis.
  2. Bpossibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para a investigação de crimes contra a vida, saúde, honra e dignidade sexual de criança e de adolescente.
  3. Cresponsabilização do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.
  4. Dtipificação, como crime, da conduta de corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio do uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet, a praticar infração penal.
  5. Epunição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa de comércio eletrônico que, sem as cautelas devidas, facilita a compra, por criança ou adolescente, de produtos cuja aquisição lhes é proibida por lei, tais como fogos de artifício de elevado potencial lesivo.
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GabaritoD — tipificação, como crime, da conduta de corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio do uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet, a praticar infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atualizações do ECA para proteção digital

Gabarito: Letra D. A alternativa descreve corretamente a tipificação do crime de corromper menor de 18 anos, induzindo-o a praticar infração penal, inclusive por meios eletrônicos, incorporada ao ECA pela Lei 13.440/2017 (art. 244-B). As demais alternativas contêm imprecisões ou não correspondem a alterações efetivamente inseridas no texto do Estatuto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o art. 244 (venda de fogos) com punições mais severas (suspensão de atividades, inexistente no ECA). Na alternativa B, o alcance da infiltração de agentes é ampliado para crimes contra vida e saúde, quando a lei a restringe a crimes contra a dignidade sexual (art. 190-A a 190-I).

Atualização do ECA

Descrição

Previsão Legal

Corresponde ao texto do ECA?

Programas de prevenção ao cyberbullying

Criação de programas de prevenção e combate a práticas de intimidação na internet, com punição de agressores e corresponsabilização de empresas.

Lei 13.185/2015 (não alterou o ECA)

❌ Não

Infiltração de agentes na internet

Possibilidade de infiltração para investigação de crimes contra a vida, saúde, honra e dignidade sexual.

Lei 13.441/2017 (art. 190-A a 190-I do ECA)

❌ Não (alcance ampliado pela alternativa)

Responsabilização de provedor

Responsabilização do provedor de aplicações de internet por danos de conteúdo gerado por terceiros, quando houver infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e CDC

❌ Não

Crime de corromper menor

Tipificação da conduta de corromper menor de 18 anos, induzindo-o, por meios eletrônicos, a praticar infração penal.

Lei 13.440/2017 (art. 244-B do ECA)

✅ Sim

Punição de empresa de comércio eletrônico

Punição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa que facilita a compra de produtos proibidos (ex.: fogos de artifício) por criança ou adolescente.

Art. 244 do ECA (não prevê suspensão)

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de programas de prevenção ao cyberbullying não está tipificada como crime ou política específica no ECA. A Lei 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, mas não se trata de alteração incorporada ao texto do Estatuto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infiltração de agentes de polícia na internet foi introduzida pela Lei 13.441/2017 (art. 190-A a 190-I do ECA), mas restrita a crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente. A alternativa amplia indevidamente para crimes contra a vida, saúde e honra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilização do provedor de aplicações de internet por conteúdo de terceiros é matéria do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do Código de Defesa do Consumidor, não tendo sido incorporada ao ECA como atualização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 13.440/2017, o ECA passou a prever o crime de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (art. 244-B), incluindo a indução por quaisquer meios, inclusive eletrônicos (salas de bate-papo, redes sociais etc.). É a única alternativa que corresponde a uma efetiva atualização legislativa do Estatuto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 244 do ECA puna a venda de fogos de artifício a crianças ou adolescentes, não há previsão de suspensão de atividades de empresa de comércio eletrônico. A penalidade é detenção de seis meses a dois anos e multa, sem sanção administrativa de suspensão.

Gabarito: letra D.

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