Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc053521
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
De forma muito simples, a tutela coletiva é regida por um sistema específico de leis, também chamado “microssistema de tutela coletiva”, sendo que as regras do processo civil comum se aplicam subsidiariamente ao processo civil coletivo, complementando-o de forma harmônica e racional. Quanto à relação entre as ações coletivas e o Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:
ANas ações coletivas, segundo o princípio do livre convencimento, o juiz poderá não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada.
BNos processos coletivos, não se admitirá a cumulação de pedidos caso os procedimentos previstos para eles forem diferentes, sendo inviável a combinação de regras procedimentais.
CA tutela de evidência, por sua natureza, não se aplica às ações coletivas.
DAinda que presentes os requisitos legais, nas ações coletivas não se admite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.
ENas ações coletivas, a inversão do ônus da prova pelo juiz somente poderá ocorrer se presentes os requisitos legais e em benefício dos titulares dos direitos coletivos em sentido amplo ou da coletividade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Nas ações coletivas, a inversão do ônus da prova pelo juiz somente poderá ocorrer se presentes os requisitos legais e em benefício dos titulares dos direitos coletivos em sentido amplo ou da coletividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tutela coletiva e CPC/2015
Gabarito: Letra E. Nas ações coletivas, a inversão do ônus da prova exige os requisitos legais (verossimilhança e hipossuficiência) e deve beneficiar os titulares dos direitos coletivos ou a coletividade, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e art. 21 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). A banca testa a correta compreensão de que o CPC/2015 se aplica subsidiariamente ao microssistema de tutela coletiva, não excluindo institutos como tutela de evidência, IRDR ou cumulação de pedidos.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Nas ações coletivas, segundo o princípio do livre convencimento, o juiz poderá não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada.
Art. 489, §1º, IV, CPC/2015 (dever de fundamentação)
❌ Incorreta
B
Nos processos coletivos, não se admitirá a cumulação de pedidos caso os procedimentos previstos para eles forem diferentes, sendo inviável a combinação de regras procedimentais.
Art. 327, §2º, CPC/2015 (cumulação com procedimentos diferentes)
❌ Incorreta
C
A tutela de evidência, por sua natureza, não se aplica às ações coletivas.
Arts. 311 e ss., CPC/2015 (instituto geral)
❌ Incorreta
D
Ainda que presentes os requisitos legais, nas ações coletivas não se admite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Arts. 976 e ss., CPC/2015 (IRDR)
❌ Incorreta
E
Nas ações coletivas, a inversão do ônus da prova pelo juiz somente poderá ocorrer se presentes os requisitos legais e em benefício dos titulares dos direitos coletivos em sentido amplo ou da coletividade.
Art. 6º, VIII, CDC; Art. 21, Lei 7.347/85
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz está obrigado a enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, conforme o art. 489, §1º, IV, do CPC/2015 (dever de fundamentação). A assertiva tenta confundir o princípio do livre convencimento com a dispensa de enfrentamento de argumentos relevantes, o que é vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 327, §2º, do CPC/2015 permite a cumulação de pedidos com procedimentos diferentes, adotando-se o procedimento comum e combinando técnicas compatíveis. Não há vedação nos processos coletivos.
Art. 327, §2CPC
Art. 327, §2º — "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tutela de evidência (arts. 311 e ss., CPC/2015) é instituto geral, aplicável a qualquer ação, inclusive coletivas, quando preenchidos os requisitos legais (abuso de direito de defesa, precedentes obrigatórios, etc.). Não há exclusão por "natureza".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), disciplinado nos arts. 976 e ss. do CPC/2015, é cabível sempre que houver repetição de processos com mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica. A lei não exclui as ações coletivas; ao contrário, elas frequentemente se enquadram nesse cenário.
Art. 976CPC
Art. 976 — "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inversão do ônus da prova nas ações coletivas submete-se aos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC (verossimilhança e hipossuficiência) e, na ação civil pública, ao art. 21 da Lei 7.347/85. Deve ser determinada em benefício dos titulares dos direitos coletivos (lato sensu) ou da coletividade, e não contra eles. A assertiva reproduz exatamente essa regra.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o microssistema de tutela coletiva, lembre-se de que o CPC/2015 é fonte subsidiária. Quando a lei especial (CDC, LACP) for omissa, aplicam-se as regras do CPC, desde que compatíveis. Assim, institutos como tutela de evidência, IRDR e cumulação de pedidos integram o processo coletivo.