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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc053521
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
De forma muito simples, a tutela coletiva é regida por um sistema específico de leis, também chamado “microssistema de tutela coletiva”, sendo que as regras do processo civil comum se aplicam subsidiariamente ao processo civil coletivo, complementando-o de forma harmônica e racional. Quanto à relação entre as ações coletivas e o Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:
  1. ANas ações coletivas, segundo o princípio do livre convencimento, o juiz poderá não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada.
  2. BNos processos coletivos, não se admitirá a cumulação de pedidos caso os procedimentos previstos para eles forem diferentes, sendo inviável a combinação de regras procedimentais.
  3. CA tutela de evidência, por sua natureza, não se aplica às ações coletivas.
  4. DAinda que presentes os requisitos legais, nas ações coletivas não se admite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.
  5. ENas ações coletivas, a inversão do ônus da prova pelo juiz somente poderá ocorrer se presentes os requisitos legais e em benefício dos titulares dos direitos coletivos em sentido amplo ou da coletividade.
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GabaritoE — Nas ações coletivas, a inversão do ônus da prova pelo juiz somente poderá ocorrer se presentes os requisitos legais e em benefício dos titulares dos direitos coletivos em sentido amplo ou da coletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela coletiva e CPC/2015

Gabarito: Letra E. Nas ações coletivas, a inversão do ônus da prova exige os requisitos legais (verossimilhança e hipossuficiência) e deve beneficiar os titulares dos direitos coletivos ou a coletividade, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e art. 21 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). A banca testa a correta compreensão de que o CPC/2015 se aplica subsidiariamente ao microssistema de tutela coletiva, não excluindo institutos como tutela de evidência, IRDR ou cumulação de pedidos.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Nas ações coletivas, segundo o princípio do livre convencimento, o juiz poderá não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada.

Art. 489, §1º, IV, CPC/2015 (dever de fundamentação)

❌ Incorreta

B

Nos processos coletivos, não se admitirá a cumulação de pedidos caso os procedimentos previstos para eles forem diferentes, sendo inviável a combinação de regras procedimentais.

Art. 327, §2º, CPC/2015 (cumulação com procedimentos diferentes)

❌ Incorreta

C

A tutela de evidência, por sua natureza, não se aplica às ações coletivas.

Arts. 311 e ss., CPC/2015 (instituto geral)

❌ Incorreta

D

Ainda que presentes os requisitos legais, nas ações coletivas não se admite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Arts. 976 e ss., CPC/2015 (IRDR)

❌ Incorreta

E

Nas ações coletivas, a inversão do ônus da prova pelo juiz somente poderá ocorrer se presentes os requisitos legais e em benefício dos titulares dos direitos coletivos em sentido amplo ou da coletividade.

Art. 6º, VIII, CDC; Art. 21, Lei 7.347/85

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz está obrigado a enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, conforme o art. 489, §1º, IV, do CPC/2015 (dever de fundamentação). A assertiva tenta confundir o princípio do livre convencimento com a dispensa de enfrentamento de argumentos relevantes, o que é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 327, §2º, do CPC/2015 permite a cumulação de pedidos com procedimentos diferentes, adotando-se o procedimento comum e combinando técnicas compatíveis. Não há vedação nos processos coletivos.

Art. 327, §2CPC

Art. 327, §2º — "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tutela de evidência (arts. 311 e ss., CPC/2015) é instituto geral, aplicável a qualquer ação, inclusive coletivas, quando preenchidos os requisitos legais (abuso de direito de defesa, precedentes obrigatórios, etc.). Não há exclusão por "natureza".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), disciplinado nos arts. 976 e ss. do CPC/2015, é cabível sempre que houver repetição de processos com mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica. A lei não exclui as ações coletivas; ao contrário, elas frequentemente se enquadram nesse cenário.

Art. 976CPC

Art. 976 — "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inversão do ônus da prova nas ações coletivas submete-se aos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC (verossimilhança e hipossuficiência) e, na ação civil pública, ao art. 21 da Lei 7.347/85. Deve ser determinada em benefício dos titulares dos direitos coletivos (lato sensu) ou da coletividade, e não contra eles. A assertiva reproduz exatamente essa regra.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o microssistema de tutela coletiva, lembre-se de que o CPC/2015 é fonte subsidiária. Quando a lei especial (CDC, LACP) for omissa, aplicam-se as regras do CPC, desde que compatíveis. Assim, institutos como tutela de evidência, IRDR e cumulação de pedidos integram o processo coletivo.

Gabarito: Letra E

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