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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc053524
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
A partir de julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre legitimidade ativa e intervenção em ações coletivas, é correto afirmar:
  1. AA Defensoria Pública deve ser intimada para intervir no feito quando envolver pessoas hipossuficientes no polo passivo, mesmo no processo iniciado sob a vigência do Código de Processo Civil anterior.
  2. BA Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública para a tutela de direitos ou interesses coletivos em sentido amplo relacionados ao acesso à educação superior.
  3. CAfigura-se correto atribuir a uma associação, com fins específicos de proteção ao consumidor, legitimidade para tutelar interesses diversos, como é o caso dos que se referem ao seguro DPVAT, já que presente a exigência da representatividade adequada, própria das ações coletivas.
  4. DO Ministério Público Federal é parte legítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de Projeto de Lei do Plano Diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos respectivos trabalhos legislativos.
  5. EDeve-se adotar, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, a exegese restritiva da condição jurídica de "necessitado", de modo a limitar sua atuação aos necessitados econômicos.
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GabaritoA — A Defensoria Pública deve ser intimada para intervir no feito quando envolver pessoas hipossuficientes no polo passivo, mesmo no processo iniciado sob a vigência do Código de Processo Civil anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade e Intervenção da Defensoria Pública em Ações Coletivas

Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a Defensoria Pública deve ser intimada para intervir em feitos que envolvam pessoas hipossuficientes no polo passivo, mesmo em processos iniciados na vigência do CPC/1973, com base nos arts. 554, §1º e 565, §2º do CPC/2015, que são normas de ordem pública e aplicáveis imediatamente.

A questão testa o conhecimento sobre a atuação da Defensoria Pública e de outros legitimados nas ações coletivas, especialmente à luz de julgados recentes do STJ.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 554, §1º do CPC/2015 determina a intimação da Defensoria Pública quando houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica no polo passivo de ação possessória. O STJ estendeu essa orientação para outros processos que envolvam hipossuficientes, independentemente do regime processual anterior (CPC/1973), por se tratar de norma de direito processual material que visa garantir a ampla defesa e o contraditório. Além disso, o art. 565, §2º do CPC prevê a intimação da Defensoria sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça em litígios coletivos pela posse de imóvel. Portanto, a alternativa está correta.

Art. 554, §1CPC

Art. 554, §1º — "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública."

Art. 565, §2CPC

Art. 565, §2º — "O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação civil pública na tutela de direitos ou interesses coletivos em sentido amplo, inclusive os relacionados ao acesso à educação superior. O STJ, no REsp 1.192.959/RS e em outros julgados, firmou que a Defensoria pode atuar em defesa de interesses coletivos de necessitados, sendo desnecessária a demonstração de hipossuficiência de cada membro do grupo. O conceito de "necessitado" é amplo e abrange os hipossuficientes econômicos e também os que necessitam de acesso à justiça (art. 134, CF; LC 80/94).

Alternativa C — ❌ Incorreta

As associações têm legitimidade para a propositura de ação coletiva, mas devem observar a pertinência temática: a finalidade institucional da associação deve estar diretamente relacionada ao objeto da ação. No caso, uma associação com fins específicos de proteção ao consumidor não possui, em regra, legitimidade para tutelar interesses diversos, como os relativos ao seguro DPVAT, salvo se houver previsão estatutária expressa ou se a questão estiver conexa à defesa do consumidor. O STJ (REsp 1.641.167/SP) exige que a associação demonstre representatividade adequada, não bastando a simples alegação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de anular a tramitação de projeto de lei, pois isso configuraria interferência indevida no processo legislativo, violando o princípio da separação dos poderes. O STF (ADI 3.481/DF) firmou que não cabe controle judicial preventivo de constitucionalidade ou de legalidade de lei em tramitação. O MP pode atuar em defesa da participação popular, mas por meio de instrumentos adequados, como mandado de segurança ou ação popular, respeitando o devido processo legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ adota interpretação ampliativa do termo "necessitado" para fins de atuação da Defensoria Pública em ações coletivas. No REsp 1.323.503/RS, a Corte entendeu que a Defensoria pode defender interesses de grupos vulneráveis, não se limitando aos estritamente hipossuficientes economicamente. A exegese restritiva mencionada na alternativa contraria o princípio constitucional de acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, CF) e a função institucional da Defensoria Pública (LC 80/94).

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre legitimidade da Defensoria Pública, lembre-se de que o STJ tem ampliado sua atuação coletiva, abandonando a visão restritiva de "necessitado" como apenas o economicamente carente. Nas ações coletivas, a Defensoria pode atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sempre que os interessados forem hipossuficientes ou vulneráveis.

Gabarito: letra A — única alternativa que reflete corretamente a jurisprudência do STJ.

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