Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc053528
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Segundo a Constituição Federal de 1988, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse contexto, é correto afirmar:
ASegundo a Lei nº 9.394/96 (LDB), o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante, dentre outros meios, a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
BO ensino nas creches é obrigatório até os três anos de idade, sendo dever da família e do Estado a regularização da matrícula e a manutenção da frequência escolar.
CO fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
DSegundo o Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal o regime de cotas para a seleção de ingresso no ensino público superior.
EO gestor escolar, ou autoridade competente, poderá recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, desde que fundamentadamente e após prévia audiência com os pais ou os responsáveis legais.
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GabaritoC — O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
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Educação na Constituição Federal: dever do Estado e da família
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que condiciona o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas à prévia manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, considerando a justificativa da Secretaria de Educação, o diagnóstico do impacto e a manifestação da comunidade escolar. As demais alternativas ou distorcem dispositivos legais ou contrariam a jurisprudência do STF.
A questão parte do art. 205 da CF/88, que consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Esse dispositivo é a espinha dorsal do direito à educação no Brasil e se desdobra em diversas normas infraconstitucionais, especialmente a LDB (Lei nº 9.394/1996). A banca, ao apresentar cinco afirmações sobre o tema, testa o conhecimento do candidato sobre pontos específicos da legislação educacional e da jurisprudência do STF, exigindo atenção à literalidade dos dispositivos e à posição atual da Corte Suprema sobre ações afirmativas.
A alternativa C é a única que está em perfeita consonância com a legislação vigente. O parágrafo único do art. 28 da LDB, incluído pela Lei nº 12.960/2014, estabelece um procedimento obrigatório para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, garantindo a participação da comunidade e a análise de impacto. Essa norma concretiza o princípio da gestão democrática do ensino e a proteção às comunidades tradicionais, assegurando que decisões administrativas dessa magnitude não sejam tomadas unilateralmente.
Alternativa
Afirmação
Veredito
Fundamento
A
Ensino fundamental (9 anos, dos 6 aos 14) tem como objetivo a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos
❌ Incorreta
Esse objetivo é do ensino médio (art. 35, LDB), não do fundamental (art. 32, LDB)
B
Ensino nas creches é obrigatório até os 3 anos
❌ Incorreta
Creche é direito (0–3 anos), mas a obrigatoriedade começa aos 4 anos (pré-escola) — art. 208, I, CF/88
C
Fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas exige manifestação do órgão normativo, diagnóstico de impacto e oitiva da comunidade
✅ Correta
Parágrafo único do art. 28 da LDB (Lei nº 12.960/2014)
D
STF considera cotas no ensino superior incompatíveis com a CF
❌ Incorreta
STF é favorável às cotas (ADPF 186/2012)
E
Gestor pode recusar matrícula de aluno com autismo, com fundamentação e audiência dos pais
❌ Incorreta
Recusa é proibida (Lei nº 12.764/2012); configura discriminação e viola o art. 208, III, CF/88
Educação (art. 205 CF/88)
1Dever do Estado e da família
2Colaboração da sociedade
3Obrigatoriedade (art. 208, I)
4 a 17 anos
Creche (0-3): direito, não obrigatório
4Escolas do campo/indígenas/quilombolas
Fechamento exige (art. 28, p.ú., LDB)
Manifestação do órgão normativo
Diagnóstico de impacto
Manifestação da comunidade
5Ensino superior
Cotas: constitucionais (ADPF 186)
6Educação inclusiva
Recusa de matrícula: proibida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante, dentre outros meios, a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
O erro está na parte final: a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, é objetivo do ensino médio, não do ensino fundamental. O art. 32 da LDB, que trata do ensino fundamental, não prevê esse objetivo. Vejamos o que diz o dispositivo:
Art. 32Lei-9394
Art. 32 — O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante
I — o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo
II — a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
III — o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores
IV — o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social
A alternativa mistura os objetivos do ensino fundamental com os do ensino médio, que estão previstos no art. 35 da LDB. A banca trocou o conteúdo de uma etapa pela outra, uma pegadinha clássica para quem não domina a estrutura da educação básica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o ensino nas creches é obrigatório até os três anos de idade, sendo dever da família e do Estado a regularização da matrícula e a manutenção da frequência escolar.
O erro está em dizer que o ensino nas creches é obrigatório. A educação infantil em creches é um direito da criança, mas não é obrigatória. A obrigatoriedade da educação básica começa aos 4 anos de idade, na pré-escola, conforme o art. 208, I, da CF/88:
Art. 208CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
As creches atendem crianças de até 3 anos, mas a matrícula não é obrigatória. A obrigatoriedade de matrícula e frequência, que é dever dos pais ou responsáveis, só se aplica a partir dos 4 anos. A alternativa confunde o direito à creche com a obrigatoriedade de frequência, que são coisas distintas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C afirma que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Essa afirmação está em perfeita consonância com o parágrafo único do art. 28 da LDB, incluído pela Lei nº 12.960/2014:
Art. 28Lei-9394
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente
I — conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância
II — organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas
III — adequação à natureza do trabalho na zona rural
Parágrafo único — O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
A alternativa reproduz fielmente o texto legal, sem acrescentar ou omitir qualquer requisito. Essa norma concretiza o princípio da gestão democrática do ensino (art. 206, VI, da CF/88) e a proteção às comunidades tradicionais, assegurando que decisões administrativas dessa magnitude não sejam tomadas unilateralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que, segundo o Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal o regime de cotas para a seleção de ingresso no ensino público superior.
Essa afirmação está totalmente equivocada. O STF, no julgamento da ADPF 186 (2012), declarou a constitucionalidade das cotas raciais e sociais nas universidades públicas. A Corte entendeu que as ações afirmativas são compatíveis com o princípio da isonomia, pois buscam compensar desigualdades históricas e promover a igualdade material. O trecho abaixo, do julgamento da ADI 3.330, ilustra o entendimento da Corte:
A desigualação em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada da compensação de uma anterior e factual inferioridade ("ciclos cumulativos de desvantagens competitivas").
A alternativa inverte completamente a posição do STF, que é favorável às cotas como instrumento de concretização da igualdade material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que o gestor escolar, ou autoridade competente, poderá recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, desde que fundamentadamente e após prévia audiência com os pais ou os responsáveis legais.
Essa afirmação é absolutamente contrária ao ordenamento jurídico. A recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista é proibida e configura discriminação. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) garante o direito à educação inclusiva para pessoas com autismo, e a recusa de matrícula pode configurar crime de discriminação. Além disso, o art. 208, III, da CF/88 assegura o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino:
Art. 208CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
A alternativa tenta legitimar uma prática discriminatória, o que é inadmissível. A educação inclusiva é um direito fundamental e não pode ser condicionada a qualquer tipo de autorização ou audiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos para confundir o candidato. Na alternativa A, trocou os objetivos do ensino médio pelos do ensino fundamental; na B, confundiu o direito à creche com a obrigatoriedade de frequência; na D, inverteu a posição do STF sobre cotas; e na E, tentou legitimar uma prática discriminatória. Fique atento à literalidade da lei e à jurisprudência consolidada — com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre educação, memorize os marcos etários: creche (0 a 3 anos), pré-escola (4 a 5 anos), ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos). A obrigatoriedade começa aos 4 anos (art. 208, I, CF/88). E lembre-se: o STF é favorável às cotas raciais e sociais (ADPF 186).