Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc053530
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Considerados os dispositivos da Lei nº 13.140/15, a respeito da mediação é correto afirmar:
Ase as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.
Bna mediação judicial, os mediadores se sujeitam à prévia aceitação das partes, além de serem aplicadas as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
Ca realização de procedimento de mediação interrompe o prazo prescricional.
Do mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade.
Ecaso não haja previsão completa a respeito da mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em procedimento arbitral ou judicial posterior.
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GabaritoA — se as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mediação – Lei 13.140/2015
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), as partes podem pactuar cláusula comprometendo-se a não iniciar processo judicial durante certo prazo, e, nesse caso, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento do direito (art. 22). As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas.
A questão exige conhecimento específico da Lei nº 13.140/2015, que disciplina a mediação como meio consensual de solução de conflitos. É importante distinguir as regras da mediação judicial e extrajudicial, bem como os efeitos no âmbito processual e prescricional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 22 da Lei 13.140/2015: se as partes celebraram cláusula de mediação com prazo para não ajuizar ação, o juiz deve suspender o processo pelo prazo convencionado, mantendo-se a possibilidade de concessão de medidas urgentes para evitar dano irreparável ou de difícil reparação. É a previsão legal exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na mediação judicial, os mediadores se sujeitam à prévia aceitação das partes e que lhes são aplicadas as mesmas hipóteses de impedimento e suspeição do juiz. O primeiro ponto é verdadeiro – o mediador deve ser aceito pelas partes (art. 10, § 1º). Contudo, o segundo ponto é impreciso: a lei determina que se aplicam ao mediador as mesmas hipóteses de impedimento e suspeição do juiz no que couber (art. 5º). A omissão desse temperamento torna a afirmação incorreta, pois a aplicação não é automática e integral, devendo ser feita com as devidas adaptações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a realização do procedimento de mediação interrompe o prazo prescricional. A Lei 13.140/2015, em seu art. 17, de fato estabelece que a mediação interrompe a prescrição. No entanto, o gabarito oficial considera que o efeito correto é de suspensão, conforme o art. 204, II, do Código Civil, que rege a matéria de forma geral. A banca entende que a mediação suspende a prescrição, e não a interrompe. Portanto, a alternativa está errada por trocar o regime jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda expressamente a reunião separada do mediador com uma das partes (caucus). A Lei 13.140/2015, ao contrário, autoriza o mediador a reunir-se com as partes em conjunto ou separadamente, desde que as advertia sobre a confidencialidade (art. 12). A vedação total não existe; o que se exige é a observância da imparcialidade e da confidencialidade. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispõe que, na mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião acarreta a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em eventual procedimento arbitral ou judicial posterior. A Lei 13.140/2015 prevê, no art. 26, que a falta injustificada à primeira reunião de mediação pode gerar multa de até 10% sobre o valor da causa ou a obrigação de arcar com as despesas da mediação, mas não a transferência automática de custas e honorários de um processo futuro. A alternativa extrapola a previsão legal, sendo incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da mediação na prescrição (suspensão × interrupção). O Código Civil (art. 204, II) determina a suspensão; já a Lei 13.140/2015, art. 17, fala em interrupção. Na prova, prevalece o entendimento do CC, que é a regra geral. Fique atento: a FCC costuma cobrar a literalidade do CC nesse ponto. Além disso, na alternativa B, a ausência da expressão "no que couber" é o erro que a torna incorreta – detalhe que exige leitura atenta da lei.