Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2019
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc053538
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Rubens separou-se de fato de Betina em 2007. Casados desde 2004, não ajuizaram ação de divórcio, e Betina, em 2016, faleceu. Por ocasião do casamento, Rubens adotou o sobrenome de Betina. Diante de seu falecimento, Rubens
Anão poderá retirar o sobrenome de Betina administrativamente se vier a contrair novo casamento.
Bpoderá requerer administrativamente o retorno ao nome de solteiro.
Cnão poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro porque tal pedido deveria ser feito em ação de divórcio.
Dnão poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro porque dependia de anuência do outro cônjuge.
Epoderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro.
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GabaritoE — poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro.
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Retorno ao nome de solteiro após falecimento do cônjuge
Gabarito: letra E. Rubens pode requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro. A morte de Betina dissolveu a sociedade conjugal (CC, art. 1.571, I), mas a hipótese de falecimento não se enquadra no conceito de "ex-cônjuge" previsto no art. 57, III, da Lei 6.015/73, que autoriza a averbação administrativa. Assim, a via judicial é necessária.
A questão exige conhecimento do art. 57 da Lei de Registros Públicos e da interpretação restritiva do termo "ex-cônjuge" – que abrange apenas os casos de divórcio ou separação judicial, não a morte do cônjuge.
Art. 57Lei-6015
Art. 57 — A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de
[...]
III — exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas
Embora a morte seja causa de dissolução, o viúvo não é considerado "ex-cônjuge" – termo que se dirige ao divorciado ou separado judicialmente. Por isso, a via administrativa não é cabível.
Retorno ao nome de solteiro (viúvo)
1Dissolução da sociedade conjugal (morte)
Art. 1.571, I, CC
2Via administrativa (art. 57, III, LRP)
Exige "ex-cônjuge" (divórcio/separação)
Morte não se enquadra
3Via judicial
Cabível
Ação de retificação de registro civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Rubens não poderá retirar o sobrenome administrativamente se contrair novo casamento. O erro está na condição: a possibilidade de retirada independe de novo casamento. Além disso, a via correta é judicial, não administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Poderá requerer administrativamente o retorno ao nome de solteiro." Incorreta porque, conforme exposto, a morte do cônjuge não se enquadra no inciso III do art. 57 – a via administrativa é cabível apenas para os casos de divórcio ou separação judicial. Para o viúvo, exige-se ação judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Não poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro porque tal pedido deveria ser feito em ação de divórcio." A morte do cônjuge dispensa o divórcio; a ação cabível é de exclusão de sobrenome (retificação de registro civil), que pode ser proposta a qualquer tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Não poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro porque dependia de anuência do outro cônjuge." Com o falecimento, não há cônjuge para anuir; a exclusão pode ser requerida unilateralmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro." É a única alternativa que acerta o procedimento: diante da morte, a dissolução da sociedade conjugal autoriza o pedido judicial de exclusão do sobrenome do cônjuge falecido.