Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2019
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc053541
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Sobre a responsabilidade civil no direito brasileiro,
Ao risco do desenvolvimento depende da prova de culpa para gerar direito à indenização.
Bos filhos incapazes respondem solidariamente com seus pais pelos danos que causaram, desde que tenham bens próprios.
Ca gradação da culpa como critério de equidade de indenização não foi adotada pelo Código Civil.
Da culpa contra a legalidade não afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
Ea cláusula penal equivale ao mínimo que o credor deverá receber em caso de descumprimento total ou parcial do contrato.
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GabaritoD — a culpa contra a legalidade não afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
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Responsabilidade Civil no Código Civil
Gabarito: Letra D. A culpa contra a legalidade (ato contrário à lei) não afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa para a responsabilidade subjetiva, que é a regra geral no direito brasileiro (CC, arts. 186 e 927). A afirmação está correta.
A FCC testa conhecimentos sobre a estrutura da responsabilidade civil: subjetiva (regra) e objetiva (exceções), gradação da culpa, responsabilidade dos pais, risco do desenvolvimento e cláusula penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O risco do desenvolvimento (danos causados por produtos colocados em circulação cujo defeito não era cognoscível à época) é hipótese de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. Aplicam-se o art. 931 do CC e o CDC para relações de consumo. Afirmar que depende de prova de culpa é erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os pais respondem pelos atos dos filhos menores (art. 932, I, CC), mas os filhos incapazes não respondem solidariamente com eles. O art. 928 do CC prevê que o incapaz responde subsidiariamente, pelos seus bens, se os responsáveis não tiverem meios ou não puderem fazê-lo. A solidariedade não existe nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 944CC
Art. 944 — “A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
O CC adotou expressamente a gradação da culpa como critério de equidade para redução da indenização. A alternativa nega isso, errando.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na responsabilidade civil subjetiva (art. 186, CC), o ato ilícito exige dolo ou culpa. Mesmo quando a conduta é contrária à legalidade (culpa contra a legalidade), isso por si só não supre a necessidade de comprovação de dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva só incide nas hipóteses legais (art. 927, parágrafo único, CC). Logo, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cláusula penal é uma multa contratual, mas não equivale ao mínimo devido ao credor. O art. 416 do CC admite que o credor exija perdas e danos suplementares se a penalidade for insuficiente, e o art. 413 permite a redução judicial se for excessiva. Portanto, não se trata de piso fixo.
PEGA ESSA DICA!
A alternativa D é a menos intuitiva, pois o candidato pode achar que a ilegalidade já gera responsabilidade objetiva. Lembre-se: a regra no CC é a responsabilidade subjetiva (exige dolo/culpa); a objetiva é exceção e precisa de previsão legal (art. 927, parágrafo único, e casos específicos como art. 931).