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Questão de Legislação Federal — Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel — FCC 2019

Legislação FederalLei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel
Código
fc053543
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel,
  1. Aa taxa de ocupação será devida a partir da arrematação.
  2. Bnão sendo a dívida quitada na data convencionada, a consolidação da propriedade para o credor fiduciário se dará independentemente de intimação do devedor.
  3. Co prazo contratual inferior ao prazo de durabilidade do bem descaracteriza a alienação.
  4. Do devedor fiduciário tem preferência em arrematar o imóvel pelo valor mínimo de avaliação.
  5. Ea responsabilidade do credor fiduciário sobre despesas condominiais do imóvel se dá com a consolidação da sua propriedade.
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GabaritoE — a responsabilidade do credor fiduciário sobre despesas condominiais do imóvel se dá com a consolidação da sua propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação fiduciária de bem imóvel (Lei 9.514/1997)

Gabarito: letra E. A responsabilidade do credor fiduciário pelas despesas condominiais surge com a consolidação da propriedade em seu nome, momento em que se torna efetivo proprietário do imóvel. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência (Súmula 476 do STJ). As demais alternativas contrariam dispositivos da Lei 9.514/1997.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa de ocupação é devida a partir da arrematação. Na verdade, a taxa de ocupação é devida a partir da consolidação da propriedade pelo credor fiduciário (art. 37-A da Lei 9.514/1997). O devedor que permanece no imóvel após a consolidação deve pagar taxa de ocupação, não da arrematação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a consolidação independe de intimação do devedor. No entanto, o art. 26 da Lei 9.514/1997 exige que o devedor seja intimado para purgar a mora no prazo de 15 dias; não o fazendo, o credor pode consolidar a propriedade. Portanto, a consolidação depende de prévia intimação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que prazo contratual inferior à durabilidade do bem descaracteriza a alienação não tem amparo legal. A alienação fiduciária é caracterizada pela transferência da propriedade resolúvel ao credor, sem relação com a durabilidade do bem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O devedor fiduciário não tem preferência para arrematar o imóvel pelo valor mínimo de avaliação. Ele pode participar do leilão como qualquer interessado, mas não há direito de preferência. O leilão é aberto a terceiros.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a consolidação da propriedade, o credor fiduciário torna-se proprietário pleno do imóvel e, portanto, responsável pelas despesas condominiais. Esse entendimento é pacífico no STJ (Súmula 476): "O proprietário fiduciário responde pelas cotas condominiais a partir da consolidação da propriedade fiduciária." A banca cobra exatamente esse ponto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os momentos da consolidação e da arrematação (alternativa A) e a necessidade de intimação para purgação da mora (alternativa B). Lembre-se: a consolidação só ocorre após a intimação e o decurso do prazo sem pagamento.

Gabarito: letra E.

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