Condução coercitiva para interrogatório – Constitucionalidade
Gabarito: letra E. A condução coercitiva do acusado para interrogatório não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADPFs 395 e 444, firmou o entendimento de que essa prática viola a liberdade de locomoção e o princípio da presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, inconstitucional. O art. 260 do CPP, embora ainda vigente no plano formal, não pode mais ser aplicado para esse fim.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condução coercitiva foi recepcionada pela CF/88 e é importante instrumento de política criminal. Errado. O STF decidiu exatamente o contrário: a medida atenta contra direitos fundamentais do acusado, especialmente o direito ao silêncio e a presunção de inocência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a condução coercitiva é constitucional e não viola qualquer direito fundamental. Incorreta. Viola sim a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF) e a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), conforme jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a condução é legítima apenas quando o investigado não atendeu injustificadamente à prévia intimação. Enganosa. Ainda que haja descumprimento de intimação, a condução coercitiva para interrogatório é vedada, pois o acusado tem o direito de permanecer calado e não ser compelido a comparecer para ser interrogado contra sua vontade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a condução é válida quando substitui medida mais grave (prisão preventiva ou temporária). Falsa. A condução coercitiva não é admitida como substitutivo; o CPP prevê outras medidas cautelares (art. 319), mas não a condução forçada para interrogatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a condução coercitiva não foi recepcionada pela CF/88, pois representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade. Esse é o entendimento consolidado do STF (ADPF 395 e 444) e reforçado pela Lei 13.869/2019 (art. 10), que tipifica como crime a decretação de condução coercitiva manifestamente descabida ou sem prévia intimação.
Gabarito: letra E.