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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2019

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc053549
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Em operação conjunta de garantia da Lei e da Ordem, de iniciativa do Presidente da República, com militares do Exército e membro da Polícia Militar estadual, ocorre a morte de um civil. Existem indícios da prática de um crime doloso contra a vida, sendo que há suspeita da participação de um soldado do Exército Brasileiro e um soldado da Polícia Militar estadual neste fato. Nesse caso, é correto afirmar que a competência para o eventual julgamento é
  1. Ada Justiça Militar da União, para o Militar do Exército, e do Tribunal do Júri, para o Policial Militar estadual.
  2. Bda Justiça Militar da União, para o Militar do Exército, e da Justiça Militar dos Estados, para o Policial Militar estadual.
  3. Cdo Tribunal do Júri, para ambos.
  4. Dda Justiça Federal, para o Militar do Exército, e do Tribunal do Júri, para o Policial Militar estadual.
  5. Eda Justiça Militar da União, para ambos, em razão da conexão.
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GabaritoA — da Justiça Militar da União, para o Militar do Exército, e do Tribunal do Júri, para o Policial Militar estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência penal militar x Tribunal do Júri em operação de GLO

Gabarito: letra A. Para o militar do Exército (Forças Armadas), a competência é da Justiça Militar da União, por tratar-se de crime militar praticado em operação de Garantia da Lei e da Ordem. Para o policial militar estadual, o art. 125, §4º da CF ressalva a competência do Tribunal do Júri quando a vítima é civil, determinando o julgamento do PM estadual pelo Júri. A conexão entre os delitos não atrai a competência unificada, pois as competências são absolutas e de naturezas distintas.

A questão exige o conhecimento da estrutura constitucional da Justiça Militar e da competência do Tribunal do Júri. A operação conjunta (GLO) não altera a competência penal por si só, mas influencia a caracterização do crime militar para o militar federal. O art. 125, §4º da CF é expresso ao ressalvar o Júri para o militar estadual:

Art. 125, §4CF/88

"Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

Para o militar das Forças Armadas, não há dispositivo constitucional análogo, e a jurisprudência do STF (RE 1.215.616) entende que, em regra, a competência do Júri prevalece para crimes dolosos contra a vida de civil. No entanto, a banca FCC, à época da prova (2019), considerou que o homicídio doloso praticado por militar federal em serviço, em operação de GLO, é crime militar de competência da Justiça Militar da União, por ser crime militar definido no Código Penal Militar. Portanto, a alternativa A segue esse entendimento.

Competência penal em operação GLO
  • 1Militar do Exército (Forças Armadas)
    • Crime militar (art. 9º, III, 'a' CPM)
    • Justiça Militar da União (CF, art. 124)
  • 2Policial Militar estadual
    • Crime militar (art. 125, §4º CF)
    • Ressalva: vítima civil
    • Tribunal do Júri
  • 3Conexão entre os delitos
    • Não unifica competência
    • Competências absolutas e distintas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Para o militar do Exército, o crime doloso contra a vida de civil, praticado em operação de GLO, é considerado crime militar de acordo com o Código Penal Militar (art. 9º, III, 'a'), atraindo a competência da Justiça Militar da União (CF, art. 124). Para o policial militar estadual, aplica-se a ressalva do art. 125, §4º da CF, que, quando a vítima for civil, desloca a competência para o Tribunal do Júri. A conexão entre os agentes não unifica a competência, pois são competências absolutas e de foros diferentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada. Embora a primeira parte esteja correta (JMU para o militar federal), a segunda parte incorre em erro ao atribuir à Justiça Militar Estadual o julgamento do PM estadual. O art. 125, §4º da CF é expresso em ressalvar a competência do Júri quando a vítima é civil. Logo, o PM estadual deve ser julgado pelo Tribunal do Júri (Justiça Comum Estadual), e não pela JME.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. Para o militar federal, a banca entende que a competência é da JMU, não do Tribunal do Júri. O crime foi praticado em serviço e em operação de GLO, configurando crime militar. Já para o estadual, o Júri é correto, mas o erro está no tratamento do militar federal, tornando a alternativa incorreta no todo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. A Justiça Federal não é competente para julgar crime militar praticado por militar do Exército; a competência é da JMU. Além disso, o crime doloso contra a vida de civil não é de competência da Justiça Federal, salvo se houver interesse direto da União (o que não é o caso, pois a vítima é civil sem relação com serviço federal). O PM estadual, por sua vez, é corretamente atribuído ao Júri.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada. A conexão entre os crimes (continência ou conexão) não pode alterar a competência absoluta dos juízos. Ambas são competências de ordem pública e de naturezas diferentes: a JMU é especializada em crimes militares federais; o Júri é competente por matéria (crimes dolosos contra a vida). A unificação violaria a cláusula pétrea do Júri e a especialização da JMU. Aplica-se a regra de que, em caso de conexão entre crimes de competência de juízos distintos e incompatíveis, prevalece a competência do foro especial (STJ, CC 112.616).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao generalizar a competência do Júri para ambos os militares (alternativa C) ou ao tentar unificar pela conexão (alternativa E). Para o militar federal, o crime doloso contra a vida praticado em serviço (GLO) é considerado crime militar, competência da JMU, segundo a FCC. Já para o estadual, a ressalva constitucional é clara. Memorize: militar estadual + vítima civil = Júri; militar federal + crime militar (doloso contra a vida em serviço) = JMU, salvo se o STF decidir em contrário.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie de alternativas que tratam a conexão como regra absoluta para unificar competências (alternativa E). Competências constitucionais são absolutas e, quando conflitantes, a conexão não prevalece. Para distinguir a competência do Júri em crimes militares, lembre-se: o art. 125, §4º é taxativo para a Justiça Militar estadual; para a JMU, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a competência do Júri também prevalece (Tema 1071), mas a FCC de 2019 adotou posição diversa.

Gabarito: letra A.

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