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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc053550
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Tício foi preso em flagrante delito, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Na fase policial, ele usou do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Após ser denunciado, em seu interrogatório judicial, alegou ser apenas usuário, relatando que estava no local para adquirir entorpecentes. Já os Policiais Militares responsáveis pela prisão disseram que abordaram Tício porque ele estava em atitude suspeita, mas esclareceram não terem visto qualquer ato de mercancia nem qualquer pessoa próxima a ele. Afirmaram, ainda, que ficaram com dúvidas sobre a prática do crime de tráfico, pela pequena quantidade de droga apreendida, porém, tendo em vista que Tício teria lhes confessado informalmente que estava traficando no local, tiveram certeza sobre a sua responsabilidade penal, o que não foi relatado nos autos. Diante disso, o Magistrado que julgou a causa condenou Tício, pela prática do crime de Tráfico de Entorpecentes, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em razão da gravidade da conduta. A condenação proferida está
  1. Aincorreta, pois para a condenação seria necessária a existência de testemunhas que tivessem presenciado a comercialização dos entorpecentes.
  2. Bincorreta, somente em relação ao regime prisional aplicado, já que a gravidade da conduta, por si só, não autoriza a fixação do regime fechado.
  3. Cincorreta, uma vez que a confissão informal somente tem valor diante de sua formal introdução nos autos, o que não ocorreu no caso citado.
  4. Dcorreta, visto que o artigo 155 do Código de Processo Penal autoriza condenações com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, desde que em cotejo com as provas produzidas em juízo, o que ocorreu no caso citado, já que os policiais confirmaram a confissão informal.
  5. Ecorreta, já que cabia à defesa demonstrar que os policiais queriam incriminar falsamente o réu, pois o depoimento dos milicianos goza de presunção de veracidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — incorreta, uma vez que a confissão informal somente tem valor diante de sua formal introdução nos autos, o que não ocorreu no caso citado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor probatório da confissão informal no processo penal

Gabarito: alternativa C. A condenação de Tício foi baseada em uma confissão informal (não reduzida a termo e não confirmada em juízo com contraditório), o que viola o art. 155 do CPP, segundo o qual o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A confissão informal não foi formalmente introduzida nos autos nem submetida ao crivo do contraditório, logo não pode sustentar o édito condenatório.

A questão exige conhecer a distinção entre elementos informativos (colhidos no inquérito, sem contraditório) e provas judiciais (produzidas sob o crivo do contraditório). O art. 155 do CPP é o dispositivo central:

Código de Processo Penal (art. 155):

Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A confissão informal relatada pelos policiais não foi documentada nem repetida em juízo com a observância do contraditório. Assim, o magistrado não poderia utilizá-la como único fundamento ou mesmo como fundamento principal para condenar. A condenação é, portanto, incorreta.

Instituto

Conceito

Valor probatório

Exemplo no caso

Elementos informativos

Provas colhidas no inquérito policial, sem contraditório

Não podem fundamentar exclusivamente a condenação (art. 155 CPP)

Confissão informal de Tício aos policiais, não reduzida a termo

Provas judiciais

Provas produzidas em juízo, sob contraditório

Podem fundamentar a condenação

Depoimento dos policiais em juízo, que confirmaram a confissão informal

Confissão formal

Declaração do acusado reduzida a termo e submetida ao contraditório

Válida como prova, desde que voluntária e não isolada

Não ocorreu no caso

Confissão informal

Declaração do acusado não documentada nem confirmada em juízo

Não tem valor probatório autônomo; não pode sustentar condenação

Relato dos policiais sobre confissão não registrada nos autos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seria necessária a existência de testemunhas que presenciassem a comercialização. A condenação pode se basear em provas outras, como a confissão formal ou provas periciais, desde que produzidas em contraditório. O erro não é a ausência de testemunhas, mas o uso de uma confissão informal não documentada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a gravidade da conduta, por si só, não autorize regime fechado (Súmula 718, 719 STF), a questão principal não é o regime, mas a nulidade da condenação por falta de prova válida. A banca aproveita um erro acessório para desviar do erro principal. A alternativa é incorreta porque a condenação é inválida já na origem, não apenas no regime.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a confissão informal somente tem valor se formalmente introduzida nos autos, o que não ocorreu. Os policiais relataram que Tício confessou informalmente, mas tal declaração não foi registrada nem submetida ao contraditório. Viola o art. 155 CPP e o devido processo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 155 CPP autoriza que o juiz forme sua convicção com base nas provas judiciais, mas proíbe que decida exclusivamente com base em elementos informativos do inquérito. No caso, a confissão informal (elemento informativo) foi o único fundamento real, já que os policiais disseram não ter visto ato de tráfico e ter dúvidas. Logo, a condenação não poderia se apoiar nisso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe presunção de veracidade absoluta dos depoimentos de policiais (Súmula 70 TJRJ? Não, é entendimento pacífico do STJ e STF de que o depoimento de policiais é válido, mas não goza de presunção absoluta). Além disso, o ônus da prova é da acusação, não da defesa de demonstrar falsidade. A inversão do ônus é incompatível com o princípio da presunção de inocência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com o art. 155 CPP (alternativa D) como se permitisse a condenação com base em elementos do IP, mas o artigo veda o uso exclusivo de elementos informativos. A ausência de formalização da confissão foi o erro central.

Gabarito: letra C — condenação incorreta por uso de confissão informal não documentada.

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