Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2019
- Código
- fc053553
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Defensor Público
- Ade tipo.
- Bsobre a pessoa.
- Cde proibição direto.
- Dde proibição indireto.
- Ede tipo permissivo.
GabaritoD — de proibição indireto.
Gabarito: letra D. Daniel sabia que manter relação sexual com menor de 14 anos é crime (estupro de vulnerável, art. 217-A do CP), mas acreditava, erroneamente, que o namoro constituiria uma causa de justificação — uma descriminante putativa. Pela teoria limitada da culpabilidade, esse engano sobre a existência de uma causa de justificação é classificado como erro de proibição indireto (ou erro de permissão), pois atinge a ilicitude do fato, não o tipo penal.
Erro de tipo recai sobre elementares do tipo penal (ex.: idade da vítima, consentimento, qualidade do objeto). Daniel conhecia a idade de Rebeca e sabia que a conduta era proibida; logo, não há erro de tipo.
Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP) ocorre quando o agente confunde a vítima com outra pessoa, mas responde como se tivesse atingido a pretendida. Não é o caso: Daniel não confundiu Rebeca com ninguém, apenas supôs uma causa de justificação.
Erro de proibição direto acontece quando o agente desconhece a existência da norma proibitiva. Daniel sabia que a lei proíbe a conduta ("mesmo sabendo da idade da jovem e da proibição legal"); seu erro não foi ignorar a proibição, mas acreditar que o namoro a excepcionava. Por isso não é erro direto.
Erro de proibição indireto (ou erro de permissão) ocorre quando o agente supõe errôneamente a existência de uma causa de justificação que a ordem jurídica não reconhece. Daniel acreditava que o namoro tornava lícita a conjunção carnal com menor de 14 anos — descriminante putativa. Pela teoria limitada da culpabilidade, esse erro é tratado como erro de proibição, afastando a culpabilidade se inevitável, ou reduzindo a pena se evitável. A classificação "indireto" distingue-se do direto (desconhecimento da norma) justamente por envolver a falsa crença em uma permissão legal.
Erro de tipo permissivo, na classificação da teoria extremada, é o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (ex.: acreditar que alguém vai atirar, quando na verdade aponta uma arma de brinquedo). A teoria limitada, adotada pela questão, trata esse erro como erro de proibição (indireto). Além disso, no caso, Daniel não errou sobre fatos, mas sobre a existência jurídica da justificante — não há elemento fático a ser examinado.
A banca confunde o candidato com as classificações "erro de proibição direto" e "erro de proibição indireto". O candidato pode pensar que, por Daniel saber da proibição legal, o erro é de tipo (alternativa A) ou de proibição direto (alternativa C). A chave é perceber que o erro recai sobre a existência de uma causa de justificação — isso é erro de proibição indireto.
Gabarito: letra D.
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