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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2019

Direito PenalCulpabilidade
Código
fc053553
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Daniel, com 18 anos de idade, conhece Rebeca, com 13 anos de idade, em uma festa e a convida para sair. Os dois começam a namorar e, cerca de 6 meses depois, Rebeca decide perder a virgindade com Daniel. O rapaz, mesmo sabendo da idade da jovem e da proibição legal de praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que com seu consentimento, mantém relação sexual com Rebeca, acreditando que o fato de namorarem seria uma causa de justificação que tornaria a sua conduta permitida, causa essa que, na verdade, não existe. Ocorre que os pais de Rebeca, ao descobrirem sobre o relacionamento de sua filha com Daniel, comunicaram os fatos à polícia. Daniel é denunciado pelo delito de estupro de vulnerável e a defesa alega que ele agiu em erro. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, Daniel incorreu em erro
  1. Ade tipo.
  2. Bsobre a pessoa.
  3. Cde proibição direto.
  4. Dde proibição indireto.
  5. Ede tipo permissivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de proibição indireto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição indireto (teoria limitada da culpabilidade)

Gabarito: letra D. Daniel sabia que manter relação sexual com menor de 14 anos é crime (estupro de vulnerável, art. 217-A do CP), mas acreditava, erroneamente, que o namoro constituiria uma causa de justificação — uma descriminante putativa. Pela teoria limitada da culpabilidade, esse engano sobre a existência de uma causa de justificação é classificado como erro de proibição indireto (ou erro de permissão), pois atinge a ilicitude do fato, não o tipo penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro de tipo recai sobre elementares do tipo penal (ex.: idade da vítima, consentimento, qualidade do objeto). Daniel conhecia a idade de Rebeca e sabia que a conduta era proibida; logo, não há erro de tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP) ocorre quando o agente confunde a vítima com outra pessoa, mas responde como se tivesse atingido a pretendida. Não é o caso: Daniel não confundiu Rebeca com ninguém, apenas supôs uma causa de justificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro de proibição direto acontece quando o agente desconhece a existência da norma proibitiva. Daniel sabia que a lei proíbe a conduta ("mesmo sabendo da idade da jovem e da proibição legal"); seu erro não foi ignorar a proibição, mas acreditar que o namoro a excepcionava. Por isso não é erro direto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Erro de proibição indireto (ou erro de permissão) ocorre quando o agente supõe errôneamente a existência de uma causa de justificação que a ordem jurídica não reconhece. Daniel acreditava que o namoro tornava lícita a conjunção carnal com menor de 14 anos — descriminante putativa. Pela teoria limitada da culpabilidade, esse erro é tratado como erro de proibição, afastando a culpabilidade se inevitável, ou reduzindo a pena se evitável. A classificação "indireto" distingue-se do direto (desconhecimento da norma) justamente por envolver a falsa crença em uma permissão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro de tipo permissivo, na classificação da teoria extremada, é o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (ex.: acreditar que alguém vai atirar, quando na verdade aponta uma arma de brinquedo). A teoria limitada, adotada pela questão, trata esse erro como erro de proibição (indireto). Além disso, no caso, Daniel não errou sobre fatos, mas sobre a existência jurídica da justificante — não há elemento fático a ser examinado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato com as classificações "erro de proibição direto" e "erro de proibição indireto". O candidato pode pensar que, por Daniel saber da proibição legal, o erro é de tipo (alternativa A) ou de proibição direto (alternativa C). A chave é perceber que o erro recai sobre a existência de uma causa de justificação — isso é erro de proibição indireto.

Gabarito: letra D.

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