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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2019

Direito PenalCulpabilidade
Código
fc053560
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
De acordo com a teoria da coculpabilidade, na forma como foi proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni,
  1. Aa sociedade é corresponsável pela prática do delito por ter deixado de oferecer ao agente as condições sociais necessárias para uma vida digna, o que fez com que ele fosse compelido à prática do delito, havendo um determinismo social.
  2. Bo agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade.
  3. Cna medida em que a miserabilidade do agente constitui um fator que reduz sua liberdade de escolha e contribui para a adoção do comportamento ilícito, é possível concluir que a pobreza é uma das causas da criminalidade.
  4. Do Estado é corresponsável pela criminalidade por ter deixado de oferecer a todos os indivíduos direitos e oportunidades iguais, devendo descriminalizar os delitos patrimoniais que são típicos das classes menos favorecidas.
  5. Ea situação de miserabilidade em que vive o agente o condicionam à realização do comportamento ilícito, devendo ser excluída a sua culpabilidade uma vez que ele não dispõe de qualquer liberdade de vontade.
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GabaritoB — o agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coculpabilidade (Zaffaroni)

Gabarito: letra B. A teoria da coculpabilidade de Eugenio Raúl Zaffaroni sustenta que o agente que, por condicionamentos sociais (desigualdade de oportunidades, miséria), teve seu âmbito de autodeterminação reduzido, possui culpabilidade diminuída, e não excluída. A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento: "limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade".

A banca testa a distinção entre redução e exclusão da culpabilidade, além de evitar conclusões deterministas ou propostas de descriminalização que Zaffaroni não defende.

1Fundamento
Condicionamentos sociais
Desigualdade de oportunidades
Miserabilidade
2Efeito na culpabilidade
Não exclui
Reduz (autodeterminação limitada)
3Consequência
Atenuação da pena (caso concreto)
Não descriminaliza
Não é determinismo
Coculpabilidade (Zaffaroni)
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Coculpabilidade (Zaffaroni): Fundamento (Condicionamentos sociais, Desigualdade de oportunidades, Miserabilidade); Efeito na culpabilidade (Não exclui, Reduz (autodeterminação limitada)); Consequência (Atenuação da pena (caso concreto), Não descriminaliza, Não é determinismo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente foi "compelido" à prática do delito, havendo "determinismo social". Na coculpabilidade, não se trata de um determinismo que exclui a culpabilidade, mas sim de um condicionamento que reduz a liberdade de escolha, diminuindo a censura, mas não a eliminando completamente. O erro é transformar a atenuação em exclusão por coação social.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a falta de acesso a oportunidades e direitos gera um "limitado âmbito de autodeterminação", o que enseja a redução do grau de culpabilidade. É o núcleo da coculpabilidade: o juízo de reprovação deve considerar as condições sociais que restringiram a capacidade de agir de outro modo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora reconheça que a miserabilidade reduz a liberdade de escolha, conclui que "a pobreza é uma das causas da criminalidade". Zaffaroni não trata a pobreza como causa direta, mas sim como fator que, por omissão estatal, limita a autodeterminação. A afirmação é mais ampla e determinista, desviando-se do foco na culpabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o Estado deve "descriminalizar os delitos patrimoniais típicos das classes menos favorecidas". Zaffaroni não advoga descriminalização seletiva; sua teoria visa à atenuação da pena (redução da culpabilidade) no caso concreto, e não à abolição de tipos penais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o agente "não dispõe de qualquer liberdade de vontade" e que, portanto, sua culpabilidade deve ser excluída. Isso é determinismo radical, não coculpabilidade. A teoria zaffaroniana reconhece margem de autodeterminação, ainda que reduzida, e consequentemente a culpabilidade é atenuada, não suprimida.


NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: coculpabilidade = redução da culpabilidade (não exclusão). A banca costuma inverter os conceitos, trocando "redução" por "exclusão" ou "descriminalização". Ao ler a alternativa, verifique se ela fala em diminuição da censura ou em eliminação total – somente a primeira está correta.

Gabarito: letra B.

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