Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2019
Direito Penal›Culpabilidade
Código
fc053560
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
De acordo com a teoria da coculpabilidade, na forma como foi proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni,
Aa sociedade é corresponsável pela prática do delito por ter deixado de oferecer ao agente as condições sociais necessárias para uma vida digna, o que fez com que ele fosse compelido à prática do delito, havendo um determinismo social.
Bo agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade.
Cna medida em que a miserabilidade do agente constitui um fator que reduz sua liberdade de escolha e contribui para a adoção do comportamento ilícito, é possível concluir que a pobreza é uma das causas da criminalidade.
Do Estado é corresponsável pela criminalidade por ter deixado de oferecer a todos os indivíduos direitos e oportunidades iguais, devendo descriminalizar os delitos patrimoniais que são típicos das classes menos favorecidas.
Ea situação de miserabilidade em que vive o agente o condicionam à realização do comportamento ilícito, devendo ser excluída a sua culpabilidade uma vez que ele não dispõe de qualquer liberdade de vontade.
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GabaritoB — o agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade.
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Coculpabilidade (Zaffaroni)
Gabarito: letra B. A teoria da coculpabilidade de Eugenio Raúl Zaffaroni sustenta que o agente que, por condicionamentos sociais (desigualdade de oportunidades, miséria), teve seu âmbito de autodeterminação reduzido, possui culpabilidade diminuída, e não excluída. A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento: "limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade".
A banca testa a distinção entre redução e exclusão da culpabilidade, além de evitar conclusões deterministas ou propostas de descriminalização que Zaffaroni não defende.
Coculpabilidade (Zaffaroni): Fundamento (Condicionamentos sociais, Desigualdade de oportunidades, Miserabilidade); Efeito na culpabilidade (Não exclui, Reduz (autodeterminação limitada)); Consequência (Atenuação da pena (caso concreto), Não descriminaliza, Não é determinismo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o agente foi "compelido" à prática do delito, havendo "determinismo social". Na coculpabilidade, não se trata de um determinismo que exclui a culpabilidade, mas sim de um condicionamento que reduz a liberdade de escolha, diminuindo a censura, mas não a eliminando completamente. O erro é transformar a atenuação em exclusão por coação social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a falta de acesso a oportunidades e direitos gera um "limitado âmbito de autodeterminação", o que enseja a redução do grau de culpabilidade. É o núcleo da coculpabilidade: o juízo de reprovação deve considerar as condições sociais que restringiram a capacidade de agir de outro modo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora reconheça que a miserabilidade reduz a liberdade de escolha, conclui que "a pobreza é uma das causas da criminalidade". Zaffaroni não trata a pobreza como causa direta, mas sim como fator que, por omissão estatal, limita a autodeterminação. A afirmação é mais ampla e determinista, desviando-se do foco na culpabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o Estado deve "descriminalizar os delitos patrimoniais típicos das classes menos favorecidas". Zaffaroni não advoga descriminalização seletiva; sua teoria visa à atenuação da pena (redução da culpabilidade) no caso concreto, e não à abolição de tipos penais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o agente "não dispõe de qualquer liberdade de vontade" e que, portanto, sua culpabilidade deve ser excluída. Isso é determinismo radical, não coculpabilidade. A teoria zaffaroniana reconhece margem de autodeterminação, ainda que reduzida, e consequentemente a culpabilidade é atenuada, não suprimida.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: coculpabilidade = redução da culpabilidade (não exclusão). A banca costuma inverter os conceitos, trocando "redução" por "exclusão" ou "descriminalização". Ao ler a alternativa, verifique se ela fala em diminuição da censura ou em eliminação total – somente a primeira está correta.