Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019
- Código
- fc053563
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Defensor Público
- AIII e IV.
- BI e IV.
- CI e II
- DII e IV.
- EII e III.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva II é falsa porque o art. 138, §5º da Constituição do Estado de São Paulo determina que o oficial condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido ao julgamento previsto no §4º para perda do posto e patente, e não demissão automática com pena de quatro anos. A assertiva III apresenta um rol de atenuantes que não corresponde integralmente ao previsto na legislação específica (LC 893/01), sendo portanto incorreta.
Assertiva | Conteúdo | Veracidade | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Sanções disciplinares: advertência, detenção, reforma administrativa e proibição do uso do uniforme. | ✅ Correta | LC 893/01 (Regulamento Disciplinar da PM/SP) |
II | Demissão de oficial: condenação a pena privativa de liberdade ≥ 4 anos. | ❌ Incorreta | Art. 138, §5º da CE/SP: limite é 2 anos, com submissão a julgamento para perda do posto/patente |
III | Causas atenuantes: serviços relevantes, evitar mal maior, valor moral/social, colaborar na apuração. | ❌ Incorreta | Rol não corresponde integralmente ao previsto na LC 893/01 |
IV | Demissão do Policial Civil: abandono de cargo. | ✅ Correta | (Conforme gabarito oficial) |
A assertiva I elenca sanções disciplinares típicas dos militares estaduais, como advertência, detenção, reforma administrativa e proibição do uso do uniforme. Essas sanções estão previstas na Lei Complementar estadual nº 893/01 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo), que estabelece o rol de punições aplicáveis. Portanto, a afirmação está correta.
A assertiva II afirma que a demissão de oficial ocorre quando condenado a pena restritiva de liberdade igual ou superior a quatro anos. No entanto, nos termos do art. 138, §5º da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 138, §5º — O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.
Assim, o limite é dois anos (não quatro), e a consequência não é demissão automática, mas sim a submissão a um julgamento perante o Tribunal de Justiça Militar (art. 138, §4º) para decidir sobre a perda do posto e da patente. Logo, a assertiva erra tanto no prazo quanto no efeito.
A assertiva III elenca causas atenuantes que, segundo o gabarito oficial, não correspondem exatamente ao rol previsto na Lei Complementar 893/01. Embora o texto da lei não tenha sido transcrito no contexto, é sabido que a legislação disciplinar militar estadual especifica atenuantes próprias. A inclusão de itens como "colaborar na apuração da transgressão disciplinar perpetrada" ou "ter praticado a falta por motivos de relevante valor moral ou social" pode não constar como atenuante, ou a forma como estão descritas não coincide com a lei. Assim, a assertiva é considerada falsa pela banca.
A assertiva IV descreve as hipóteses de demissão do Policial Civil, previstas na Lei Complementar estadual nº 207/79 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo). Os casos listados (abandono de cargo, procedimento irregular de natureza grave, ineficiência intencional e reiterada no serviço, aplicação indevida de dinheiros públicos e insubordinação grave) estão em conformidade com o art. 16 da referida lei. Portanto, a afirmação é correta.
Conclusão: Apenas as assertivas I e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa B.
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