Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2019
- Código
- fc053564
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Defensor Público
- AII e IV.
- BI e II.
- CI e III.
- DII e III.
- EI e IV.
GabaritoD — II e III.
Gabarito: D (apenas II e III). O item I é incorreto porque, embora a lista de serviços da LC 116 seja taxativa, a jurisprudência majoritária admite interpretação extensiva dos itens, vedada apenas a criação de novos serviços. O item IV é incorreto, pois as isenções de ISS são concedidas por lei municipal, não por lei complementar federal. Os itens II e III estão em conformidade com a LC 116 e a CF/88.
A questão exige o conhecimento de quatro temas centrais do ISSQN: taxatividade da lista, responsabilidade tributária de terceiros, imunidade recíproca e isenções. Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva afirma que o rol de serviços da LC 116 é taxativo e que não se admitem interpretações analógicas ou extensivas. De fato, a lista é taxativa (numerus clausus) – os municípios não podem criar novos serviços além dos previstos. No entanto, o STF e a doutrina consolidaram que é possível a interpretação extensiva dentro de cada item, desde que não se desnature o serviço descrito. Por exemplo, o item “serviços de informática” abrange novas tecnologias. Portanto, a proibição de interpretação extensiva é incorreta.
A LC 116, em seu art. 6º, autoriza os Municípios e o DF, mediante lei, a atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, podendo excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí-la em caráter supletivo, inclusive quanto à multa e acréscimos. Essa é a chamada substituição tributária ou responsabilidade tributária por transferência, plenamente válida no ISS.
A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, “a”, estabelece a imunidade recíproca entre as pessoas políticas, vedando que um ente tribute os serviços dos outros. O §3º do mesmo artigo excetua as hipóteses de exploração de atividade econômica sujeita às regras de direito privado, como as prestadas por empresas estatais, concessionárias e permissionárias, com pagamento de preço público ou tarifa. A assertiva reproduz essa regra corretamente.
O item III pode parecer errado por mencionar apenas “empresas estatais, concessionários e permissionários”, mas essa lista é exemplificativa – a exceção abrange qualquer entidade que explore atividade econômica em regime de direito privado. A banca usa essa redação para gerar dúvida, mas ela está de acordo com a CF/88.
As isenções de ISS são concedidas por lei municipal (ou distrital), e não por lei complementar federal. A LC 116 estabelece normas gerais, mas a competência para isentar é do ente tributante. A assertiva inverte essa competência, sendo, portanto, falsa.
Para fixar: a lista de serviços do ISS é taxativa, mas admite interpretação ampliativa dentro do item. Já isenção é ato do próprio município (lei local).
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, gabarito D.
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