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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc053565
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Acerca do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), é correto afirmar:
  1. AA contratação de arrendamento mercantil caracteriza o fato gerador do ICMS, devendo o tributo ser pago pela pessoa física ou jurídica que figurar no contrato como arrendatário do bem, firmada ou não a cláusula de opção de compra.
  2. BÉ lícito ao contribuinte de boa-fé aproveitar créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, desde que demonstrada a existência da compra e venda indicada no documento.
  3. CO fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços de bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS, uma vez que perfaz a hipótese de incidência do ISSQN.
  4. DEm razão do princípio da obrigatoriedade da tributação, as operações mistas, aquelas que comportam um “duplo objeto negocial”, podem ser tributadas por diversas pessoas políticas sem que se caracterize a bitributação, uma vez que constituem o fato gerador de dois ou mais tributos.
  5. ENão caracterizam fato gerador do ICMS as hipóteses de movimentação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, salvo se a movimentação ocorrer entre estabelecimentos situados em Estados diferentes ou entre Estados e o Distrito Federal.
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GabaritoB — É lícito ao contribuinte de boa-fé aproveitar créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, desde que demonstrada a existência da compra e venda indicada no documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Direito ao Crédito e Fato Gerador

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 509, consolidou o entendimento de que o contribuinte de boa-fé pode aproveitar créditos de ICMS oriundos de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, desde que comprove a efetiva entrada da mercadoria e a regularidade da operação. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao fato gerador do ICMS, ao direito de crédito e à ocorrência de bitributação.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

Arrendamento mercantil (leasing) caracteriza fato gerador do ICMS, com pagamento pelo arrendatário, com ou sem opção de compra.

❌ Incorreta

STF (RE 592.905, Tema 296): leasing é operação financeira, sem circulação de mercadoria com transferência de propriedade; não incide ICMS.

B

Contribuinte de boa-fé pode aproveitar créditos de ICMS de nota fiscal inidônea, desde que comprovada a efetiva compra e venda.

✅ Correta (Gabarito)

Súmula 509 do STJ: é lícito o aproveitamento quando demonstrada a existência da operação, protegendo a boa-fé do adquirente.

C

Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços em bares/restaurantes não é fato gerador do ICMS, mas sim do ISSQN.

❌ Incorreta

STF: incide ICMS sobre a venda de alimentação nesses estabelecimentos, pois há circulação de mercadoria (esquema 175 do material de apoio).

D

Operações mistas podem ser tributadas por diversas pessoas políticas sem bitributação, por "princípio da obrigatoriedade da tributação".

❌ Incorreta

Não existe tal princípio; a Constituição veda bitributação (art. 153, §1º c/c art. 155, §2º, I). A tributação por diferentes entes exige aspectos distintos, não autorização genérica.

E

Movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não é fato gerador do ICMS, salvo entre Estados ou entre Estado e DF.

❌ Incorreta

A não incidência é geral (inclusive interestadual), conforme entendimento do STF (RE 1.256.583, Tema 1099); a exceção mencionada não procede.

1Direito ao crédito
Boa-fé do adquirente (Súmula 509 STJ)
Nota fiscal inidônea sem operação real
2Fato gerador
Circulação de mercadoria
Arrendamento mercantil (leasing)
Fornecimento em bares/restaurantes
3Vedação
Bitributação
ICMS – Crédito e fato gerador
LEVELsoulevel.com.br
ICMS – Crédito e fato gerador: Direito ao crédito (Boa-fé do adquirente (Súmula 509 STJ), Nota fiscal inidônea sem operação real); Fato gerador (Circulação de mercadoria, Arrendamento mercantil (leasing), Fornecimento em bares/restaurantes); Vedação (Bitributação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arrendamento mercantil (leasing) não constitui fato gerador do ICMS, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 592.905, Tema 296). A operação é de natureza financeira e não envolve circulação de mercadoria com transferência de propriedade, seja com ou sem cláusula de opção de compra. A alternativa erra ao afirmar que o ICMS incide sobre o leasing.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 509 do STJ estabelece que "é lícito ao contribuinte de boa-fé aproveitar créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, desde que demonstrada a existência da compra e venda indicada no documento". Portanto, o aproveitamento é legítimo quando a operação efetivamente ocorreu, protegendo a boa-fé do adquirente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fornecimento de mercadorias em bares e restaurantes, ainda que acompanhado de prestação de serviços, constitui fato gerador do ICMS, pois há circulação de mercadoria (SV 31 do STF foi editada antes de entendimento posterior; o STF já decidiu que incide ICMS sobre a venda de alimentação). O material de apoio deste curso (esquema 175) afirma expressamente que "o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS é fato gerador da incidência do imposto estadual". A alternativa nega essa incidência, incorrendo em erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe um "princípio da obrigatoriedade da tributação" que autorize a bitributação. A Constituição veda a bitributação (art. 153, §1º c/c art. 155, §2º, I). As operações mistas podem ser tributadas por diferentes entes quando cada um tributa aspecto distinto, mas não por força de um princípio genérico. A alternativa é confusa e juridicamente imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não caracteriza fato gerador do ICMS, conforme entendimento do STF (RE 591.673 e RE 597.123), independentemente de a transferência ocorrer entre Estados ou dentro do mesmo Estado. A alternativa erra ao estabelecer exceção para operações interestaduais, sugerindo que apenas essas seriam tributadas, quando na verdade nenhuma o é.

Gabarito: letra B

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