Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fc053566
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Sobre a suspensão do crédito tributário, é correto afirmar:
AA concessão de medida liminar em mandado de segurança dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
BO depósito do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
CA consignação em pagamento do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
DA compensação não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
EO parcelamento não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
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GabaritoE — O parcelamento não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
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Suspensão do Crédito Tributário – Obrigações Acessórias
Gabarito: letra E. O art. 151 do CTN enumera as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre as quais o parcelamento (inciso VI). O parágrafo único do mesmo artigo determina que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Logo, a única alternativa que conjuga corretamente uma causa de suspensão com a regra de não dispensa é a letra E.
Art. 151CTN
"O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar em mandado de segurança é causa de suspensão (art. 151, IV). Contudo, o parágrafo único afirma que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. A alternativa afirma o contrário, estando errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depósito do valor integral do tributo é causa de suspensão (art. 151, II). Pela regra do parágrafo único, também não dispensa as obrigações acessórias. Assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento não é hipótese de suspensão no art. 151 (é forma de extinção). Ainda que fosse, o parágrafo único vedaria a dispensa. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação não é causa de suspensão, mas de extinção do crédito (art. 170 do CTN). Embora seja verdade que a compensação, por si só, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, a questão é específica sobre suspensão. A afirmativa não se relaciona com o instituto perguntado, estando, portanto, fora do escopo e incorreta para o comando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma afirmação verdadeira (alternativa D) que, isoladamente, está correta, mas não diz respeito ao tema da suspensão. O aluno que não atentar para o recorte temático pode marcar D como correta. Lembre-se: leia o enunciado com atenção – o que se pede é sobre suspensão, e não sobre qualquer instituto tributário.
Alternativa E — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O parcelamento é hipótese de suspensão (art. 151, VI). O parágrafo único do art. 151 não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Logo, a alternativa está correta.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)