Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fc053566
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Sobre a suspensão do crédito tributário, é correto afirmar:
  1. AA concessão de medida liminar em mandado de segurança dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
  2. BO depósito do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
  3. CA consignação em pagamento do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
  4. DA compensação não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
  5. EO parcelamento não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O parcelamento não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário – Obrigações Acessórias

Gabarito: letra E. O art. 151 do CTN enumera as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre as quais o parcelamento (inciso VI). O parágrafo único do mesmo artigo determina que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Logo, a única alternativa que conjuga corretamente uma causa de suspensão com a regra de não dispensa é a letra E.

Art. 151CTN

"O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão de medida liminar em mandado de segurança é causa de suspensão (art. 151, IV). Contudo, o parágrafo único afirma que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. A alternativa afirma o contrário, estando errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O depósito do valor integral do tributo é causa de suspensão (art. 151, II). Pela regra do parágrafo único, também não dispensa as obrigações acessórias. Assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento não é hipótese de suspensão no art. 151 (é forma de extinção). Ainda que fosse, o parágrafo único vedaria a dispensa. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação não é causa de suspensão, mas de extinção do crédito (art. 170 do CTN). Embora seja verdade que a compensação, por si só, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, a questão é específica sobre suspensão. A afirmativa não se relaciona com o instituto perguntado, estando, portanto, fora do escopo e incorreta para o comando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma afirmação verdadeira (alternativa D) que, isoladamente, está correta, mas não diz respeito ao tema da suspensão. O aluno que não atentar para o recorte temático pode marcar D como correta. Lembre-se: leia o enunciado com atenção – o que se pede é sobre suspensão, e não sobre qualquer instituto tributário.

Alternativa E — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O parcelamento é hipótese de suspensão (art. 151, VI). O parágrafo único do art. 151 não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Logo, a alternativa está correta.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc053566