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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc053570
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
O mais recente Constitucionalismo Latino-Americano propõe o desafio de construir novas teorias a partir do Sul, recuperando saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo eurocentrismo na cultura jurídica. Expressa esse Constitucionalismo
  1. Ao pluralismo e a diversidade cultural, que se convertem em princípios constitucionais e permitem o reconhecimento da autoridade dos povos indígenas para resolver conflitos de acordo com suas próprias normas, como ocorre especialmente no Equador, Colômbia e na Argentina.
  2. Ba constituição de Estados Plurinacionais que reconhecem a diversidade cultural e étnica, inclusive a jurisdição das comunidades indígenas, como ocorre na Argentina e Chile.
  3. Ca proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.
  4. Do reconhecimento do multiculturalismo, porém sem reconhecimento da plurinacionalidade pela presença das nações indígenas.
  5. Ea plurinacionalidade pela via dos direitos como faz a Constituição da Venezuela com os “direitos do bom viver”, como os direitos à água e alimentação e com os “direitos da natureza” contemplando a Pacha Mama.
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GabaritoC — a proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalismo Latino-Americano

Gabarito: letra C. O novo Constitucionalismo Latino-Americano, inspirado por autores como Boaventura de Sousa Santos e Raquel Yrigoyen, propõe uma descolonização epistemológica, construindo teorias a partir do Sul e valorizando saberes e identidades historicamente marginalizados. A alternativa C expressa exatamente esse movimento de descolonização do pensamento jurídico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o pluralismo e a diversidade cultural se converteram em princípios constitucionais com reconhecimento da autoridade dos povos indígenas para resolver conflitos é correta em parte, mas a alternativa erra ao incluir a Argentina como exemplo: embora a Constituição argentina de 1994 reconheça a preexistência indígena, não há um sistema de jurisdição indígena tão consolidado como no Equador e Colômbia. Além disso, o enunciado foca na "descolonização epistemológica", não apenas no pluralismo jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Argentina e Chile constituem Estados Plurinacionais. A Argentina não adotou formalmente a plurinacionalidade; o Chile, até o momento, mantém um Estado unitário, tendo rejeitado em plebiscito a proposta de nova Constituição que incluía a plurinacionalidade. Portanto, a alternativa não corresponde à realidade constitucional desses países.

Alternativa C — ✅ Correta

"A proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora."

Essa alternativa reflete com precisão o cerne do novo Constitucionalismo Latino-Americano, que busca romper com a herança colonial e eurocêntrica, promovendo a construção de um pensamento jurídico próprio, plural e inclusivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhecer o multiculturalismo sem a plurinacionalidade não expressa o constitucionalismo latino-americano, pois este avança justamente para o reconhecimento de nações indígenas como sujeitos políticos, superando o mero multiculturalismo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a Constituição da Venezuela de 1999 tenha incorporado elementos como "direitos do bom viver" e "direitos da natureza", a expressão "direitos do bom viver" é mais característica das Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009). A alternativa centraliza na Venezuela, que não é o principal expoente desse movimento, e não aborda a questão central da descolonização epistemológica.

Gabarito: letra C.

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