Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc053572
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
O art. 19, I, CF/88, proíbe que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, que os subvencionem ou mantenham com eles relação de dependência ou aliança. Ao mesmo tempo, a CF/88 garante a liberdade de consciência e de crença (art. 5º , VI), bem como assegura que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (art. 5º , VIII). Tais normas compõem o que se denomina de Estado Laico. Sobre a laicidade estatal, no julgamento da ADI 4439,
Anão houve divergência entre os Ministros do STF no sentido de afirmar ser o Brasil um Estado Laico e que o ensino religioso confessional está de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Bprevaleceu o entendimento no sentido de o ensino religioso ministrado em escolas públicas ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo.
Cficou estabelecido que o ensino religioso confessional em escolas públicas abre campo para o estabelecimento de relações indevidas, sob o ângulo da laicidade, entre Estado e religião, e que a disciplina pode abranger a transmissão de conhecimentos gerais sobre ideias, regras e práticas das diversas correntes religiosas.
Da partir de uma distinção entre laicidade e laicismo, entendeu-se que viola o primado do Estado Laico a menção explícita a Deus no preâmbulo da Constituição, os feriados religiosos, o descanso dominical e muitas outras manifestações religiosas institucionalizadas pelo Poder Público, como, por exemplo, a aposição do crucifixo no plenário da mais alta Corte do País.
Eentendeu-se que o ensino religioso nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de que seria de matrícula facultativa, podendo ser até mesmo confessional, pois a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.
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GabaritoE — entendeu-se que o ensino religioso nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de que seria de matrícula facultativa, podendo ser até mesmo confessional, pois a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.
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Ensino religioso e laicidade na ADI 4439
Gabarito: letra E. No julgamento da ADI 4439, o STF entendeu que o ensino religioso confessional em escolas públicas não viola a laicidade estatal, desde que seja de matrícula facultativa. A laicidade foi interpretada como neutralidade, e não como oposição às religiões. Esse entendimento está em harmonia com o art. 210, §1º da CF, que prevê o ensino religioso facultativo, e com o art. 19, I, que veda o estabelecimento de cultos ou alianças, mas permite a colaboração de interesse público.
Art. 19, ICF/88
Art. 19, I — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Art. 210, §1CF/88
Art. 210, §1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não houve divergência entre os Ministros do STF no sentido de afirmar ser o Brasil um Estado Laico e que o ensino religioso confessional está de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos." Na realidade, houve divergência: o voto vencedor, do Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o ensino confessional é constitucional, mas houve votos vencidos (como o do Ministro Roberto Barroso) que consideravam que apenas o ensino não confessional seria compatível com a laicidade. Portanto, a afirmativa de que não houve divergência é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "prevaleceu o entendimento no sentido de o ensino religioso ministrado em escolas públicas ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo." O STF, ao contrário, entendeu que o ensino religioso pode ser confessional, permitindo a admissão de professores representantes de religiões, desde que respeitada a matriz de cada confissão. O caráter facultativo foi mantido, mas a natureza confessional foi admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "ficou estabelecido que o ensino religioso confessional em escolas públicas abre campo para o estabelecimento de relações indevidas, sob o ângulo da laicidade, entre Estado e religião, e que a disciplina pode abranger a transmissão de conhecimentos gerais sobre ideias, regras e práticas das diversas correntes religiosas." O STF não entendeu que o ensino confessional abre campo para relações indevidas; ao contrário, considerou que a mera oferta de disciplina confessional facultativa não viola a laicidade. A parte final da alternativa ("transmissão de conhecimentos gerais") corresponde ao modelo não confessional, que não foi o adotado pela maioria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a partir de uma distinção entre laicidade e laicismo, entendeu-se que viola o primado do Estado Laico a menção explícita a Deus no preâmbulo da Constituição, os feriados religiosos, o descanso dominical e muitas outras manifestações religiosas institucionalizadas pelo Poder Público, como o crucifixo no plenário do STF." Essa é a antítese do que foi decidido. O STF, inclusive em outros julgados (como o RE 1.249.095, Tema 1.086), entende que símbolos religiosos em prédios públicos, quando representam tradição cultural, não violam a laicidade. A ADI 4439 não tratou desses temas, e a distinção entre laicidade e laicismo foi usada para rejeitar essa visão radical, não para acolhê-la.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reproduz fielmente o teor do acórdão da ADI 4439 (rel. min. Alexandre de Moraes). O STF decidiu que o ensino religioso confessional é compatível com a laicidade, desde que facultativo, e que a laicidade estatal deve ser entendida como neutralidade e não como oposição ou beligerância às religiões. Esse entendimento respeita o art. 210, §1º (matrícula facultativa) e o art. 19, I (colaboração de interesse público).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falta de conhecimento do julgamento da ADI 4439. Muitos candidatos podem pensar que o ensino religioso em escolas públicas deve ser necessariamente não confessional, mas o STF entendeu o contrário. Memorize: a ADI 4439 permitiu o ensino confessional (desde que facultativo), e a laicidade brasileira é uma laicidade neutra, não laicista. Gabarito: letra E.