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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc053575
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Encontra-se em tramitação no Senado Federal a proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988 nº 4/19, que modifica o artigo 228 para determinar a inimputabilidade dos menores de 16 anos. O Poder Constituinte Reformador
  1. Anão tem limites materiais desde que se preveja conjuntamente, na redação da proposta de emenda, revisão de conteúdo das próprias cláusulas pétreas.
  2. Bnão tem limites materiais desde que suas decisões sejam submetidas a referendo deliberativo da população.
  3. Ctem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, dos quais se exclui a maioridade penal por não estar disposta no Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos) do Título II (Dos direitos e garantias fundamentais) da CF/88.
  4. Dtem limites materiais expressos nas chamadas cláusulas pétreas, que impedem modificações nos direitos e garantias individuais.
  5. Etem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, que se encontram ao longo de toda a Constituição conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, que se encontram ao longo de toda a Constituição conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Reformador e Cláusulas Pétreas

Gabarito: letra E. O poder constituinte derivado reformador submete-se a limites materiais, entre os quais a vedação à deliberação de proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais (CF, art. 60, §4º, IV). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 939-7/DF, firmou o entendimento de que esses direitos e garantias não se restringem ao art. 5º, mas encontram-se dispersos por toda a Constituição. Assim, a redução da maioridade penal (art. 228) pode ser objeto de emenda, desde que não configure abolição do direito individual. As demais alternativas ou negam a existência de limites ou os restringem indevidamente.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, § 4º — “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: … IV — os direitos e garantias individuais.”

Alternativa

Afirmação sobre limites materiais

Fundamento constitucional/jurisprudencial

Correção

A

Não há limites materiais se houver revisão das cláusulas pétreas

Art. 60, §4º, CF – limites absolutos

❌ Incorreta

B

Não há limites materiais se houver referendo popular

Art. 60, §4º, CF – impede a própria deliberação

❌ Incorreta

C

Limites materiais restritos ao Capítulo I do Título II (art. 5º)

STF (ADI 939) – direitos e garantias individuais dispersos

❌ Incorreta

D

Cláusulas pétreas impedem modificações nos direitos e garantias

Art. 60, §4º, veda propostas tendentes a abolir

❌ Incorreta

E

Limites materiais abrangem direitos e garantias individuais em toda a CF, conforme STF

Art. 60, §4º, IV + ADI 939-7/DF

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há limites materiais se a proposta revisar as próprias cláusulas pétreas. O poder reformador não pode suprimir ou abolir as cláusulas pétreas, mesmo que tente autorrevisão. Os limites materiais são absolutos quanto à abolição do núcleo intangível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há limites materiais se houver referendo popular. O referendo não suprime as limitações constitucionais; o art. 60, §4º, impede a própria deliberação, independentemente de consulta popular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a maioridade penal está excluída das cláusulas pétreas por não estar no Capítulo I do Título II. O STF rejeita essa visão topográfica: direitos e garantias individuais podem estar em qualquer parte da Constituição (ex.: art. 150, III, “b” – anterioridade tributária, considerado cláusula pétrea na ADI 939).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as cláusulas pétreas impedem modificações nos direitos e garantias individuais. O art. 60, §4º, veda propostas tendentes a abolir, não qualquer modificação. A diferença é crucial: modificações são permitidas; a abolição, não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo “abolir” por “modificar” (alternativa D) e a falsa ideia de que direitos e garantias individuais se limitam ao art. 5º (alternativa C). Lembre-se: o STF adota interpretação ampliativa, e a vedação é contra a abolição, não contra qualquer alteração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o poder reformador tem limites materiais na proteção dos direitos e garantias individuais e que esses direitos se encontram ao longo de toda a Constituição, conforme jurisprudência do STF. É a alternativa que melhor reflete o texto constitucional e o entendimento consolidado.

Gabarito: letra E.

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