Reestruturação Administrativa (MP 870/2019)
Gabarito: letra C. O texto aprovado pelo Senado em maio/2019, sem alterações em relação à redação da Câmara, determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retornasse à subordinação do Ministério da Justiça e recuperasse a competência de demarcar terras indígenas, conforme amplamente noticiado à época.
A questão cobra o conhecimento do desfecho da MP 870/2019, que reestruturou órgãos federais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Ancine (Agência Nacional do Cinema) não foi subordinada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Na verdade, a Ancine permaneceu vinculada ao Ministério da Cidadania (na época, Ministério da Cidadania incorporou funções da extinta Cultura). A alternativa erra ao afirmar a volta a um ministério diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não permaneceu na Casa Civil. O texto final aprovado manteve o Coaf no Ministério da Justiça e Segurança Pública, como já estava no texto original da MP, e não na Casa Civil. A alternativa confunde o destino do órgão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Funai, que havia sido transferida para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no início do governo, retornou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e passou a ter novamente a atribuição de demarcar terras indígenas, que havia sido retirada. Esse foi um dos pontos mais debatidos e aprovados pelo Congresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não ficou no Ministério da Cidadania. Na MP 870, o IBGE foi transferido do Ministério do Planejamento para a Casa Civil da Presidência da República, e não para a Cidadania. A alternativa troca a vinculação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nunca esteve subordinada ao Ministério da Agricultura. Ela sempre foi vinculada ao Ministério da Saúde. A afirmação é factualmente incorreta, pois a MP não tratou dessa transferência.
Conclusão: Apenas a alternativa C reflete corretamente o texto aprovado da Medida Provisória 870/2019.
Gabarito: letra C