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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2019

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fc053657
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Cargo
Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Ciências Contábeis
No que se refere à retificação de erros de períodos anteriores nas demonstrações contábeis,
  1. Aintencionais imateriais não precisam de correção retrospectiva.
  2. Bacidentais e imateriais devem ser corrigidos retrospectivamente.
  3. Cintencionais devem ser corrigidos retrospectivamente
  4. Dacidentais materiais não necessitam de correção retrospectiva.
  5. Eintencionais materiais não precisam de correção retrospectiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — intencionais devem ser corrigidos retrospectivamente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retificação de erros de períodos anteriores

Gabarito: letra C. Erros intencionais, independentemente de sua materialidade, devem ser corrigidos retrospectivamente. Já erros acidentais imateriais não precisam de correção retrospectiva, apenas os materiais. Essa é a regra do CPC 23 (NBC TG 23).

A questão cobra a literalidade do pronunciamento técnico, especialmente o item 41 da NBC TG 23, que estabelece que as demonstrações contábeis não estarão em conformidade se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente. Portanto, para os intencionais, a correção retrospectiva é sempre exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar os critérios de materialidade e intencionalidade. Muitos decoram que apenas erros materiais exigem correção retrospectiva, mas o CPC 23 é expresso: erros intencionais, mesmo que imateriais, também devem ser corrigidos retrospectivamente. Fique atento: a intencionalidade anula a irrelevância da materialidade.

Critério

Erro Intencional Imaterial

Erro Acidental Imaterial

Erro Intencional Material

Erro Acidental Material

Exige correção retrospectiva?

Sim (CPC 23, item 41)

Não

Sim

Sim

Base legal

NBC TG 23, item 41

NBC TG 23, item 41 (implícito)

NBC TG 23, item 41

NBC TG 23, item 41

Exemplo no comentário

Pegadinha da banca

Alternativa B (inverte a regra)

Gabarito (letra C)

Alternativa D (inverte a regra)

Erro em períodos anteriores (CPC 23)
  • 1Materialidade
    • Material
      • Acidental: corrige retrospectivamente
      • Intencional: corrige retrospectivamente
    • Imaterial
      • Acidental: não corrige
      • Intencional: corrige retrospectivamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que erros intencionais imateriais não precisam de correção retrospectiva. O CPC 23 (item 41) determina exatamente o oposto: erros intencionais, mesmo imateriais, devem ser corrigidos retrospectivamente. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que erros acidentais e imateriais devem ser corrigidos retrospectivamente. Na verdade, erros acidentais imateriais não exigem correção retrospectiva; apenas os materiais ou os intencionais é que a exigem. A banca inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que erros intencionais devem ser corrigidos retrospectivamente. É exatamente o que prescreve o CPC 23: intencionalidade (fraude) demanda correção retrospectiva, independentemente da materialidade. Item 41 da NBC TG 23: "As demonstrações contábeis não estarão em conformidade... se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que erros acidentais materiais não necessitam de correção retrospectiva. Erro acidental material exige correção retrospectiva sim – é justamente o caso em que a materialidade impõe a correção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que erros intencionais materiais não precisam de correção retrospectiva. É o contrário: justamente por serem intencionais, mesmo que imateriais já exigiriam correção; sendo materiais, com mais razão. Portanto, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra C — a única que corresponde corretamente à regra do CPC 23.

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