Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc053657
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Cargo
Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Ciências Contábeis
No que se refere à retificação de erros de períodos anteriores nas demonstrações contábeis,
Aintencionais imateriais não precisam de correção retrospectiva.
Bacidentais e imateriais devem ser corrigidos retrospectivamente.
Cintencionais devem ser corrigidos retrospectivamente
Dacidentais materiais não necessitam de correção retrospectiva.
Eintencionais materiais não precisam de correção retrospectiva.
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GabaritoC — intencionais devem ser corrigidos retrospectivamente
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Retificação de erros de períodos anteriores
Gabarito: letra C. Erros intencionais, independentemente de sua materialidade, devem ser corrigidos retrospectivamente. Já erros acidentais imateriais não precisam de correção retrospectiva, apenas os materiais. Essa é a regra do CPC 23 (NBC TG 23).
A questão cobra a literalidade do pronunciamento técnico, especialmente o item 41 da NBC TG 23, que estabelece que as demonstrações contábeis não estarão em conformidade se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente. Portanto, para os intencionais, a correção retrospectiva é sempre exigida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar os critérios de materialidade e intencionalidade. Muitos decoram que apenas erros materiais exigem correção retrospectiva, mas o CPC 23 é expresso: erros intencionais, mesmo que imateriais, também devem ser corrigidos retrospectivamente. Fique atento: a intencionalidade anula a irrelevância da materialidade.
Critério
Erro Intencional Imaterial
Erro Acidental Imaterial
Erro Intencional Material
Erro Acidental Material
Exige correção retrospectiva?
Sim (CPC 23, item 41)
Não
Sim
Sim
Base legal
NBC TG 23, item 41
NBC TG 23, item 41 (implícito)
NBC TG 23, item 41
NBC TG 23, item 41
Exemplo no comentário
Pegadinha da banca
Alternativa B (inverte a regra)
Gabarito (letra C)
Alternativa D (inverte a regra)
Erro em períodos anteriores (CPC 23)
1Materialidade
Material
Acidental: corrige retrospectivamente
Intencional: corrige retrospectivamente
Imaterial
Acidental: não corrige
Intencional: corrige retrospectivamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que erros intencionais imateriais não precisam de correção retrospectiva. O CPC 23 (item 41) determina exatamente o oposto: erros intencionais, mesmo imateriais, devem ser corrigidos retrospectivamente. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que erros acidentais e imateriais devem ser corrigidos retrospectivamente. Na verdade, erros acidentais imateriais não exigem correção retrospectiva; apenas os materiais ou os intencionais é que a exigem. A banca inverte a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que erros intencionais devem ser corrigidos retrospectivamente. É exatamente o que prescreve o CPC 23: intencionalidade (fraude) demanda correção retrospectiva, independentemente da materialidade. Item 41 da NBC TG 23: "As demonstrações contábeis não estarão em conformidade... se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que erros acidentais materiais não necessitam de correção retrospectiva. Erro acidental material exige correção retrospectiva sim – é justamente o caso em que a materialidade impõe a correção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que erros intencionais materiais não precisam de correção retrospectiva. É o contrário: justamente por serem intencionais, mesmo que imateriais já exigiriam correção; sendo materiais, com mais razão. Portanto, a alternativa é falsa.
Gabarito: letra C — a única que corresponde corretamente à regra do CPC 23.