Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Ciências Contábeis
Em nov/X1, a empresa Rio assinou um acordo com o sindicato da categoria de seus empregados, comprometendo-se a um aumento de 10% nos salários a partir de jan/X2. Para o registro contábil dessa transação pela empresa Rio, em nov/X1, a empresa
Anão deve reconhecer nenhum montante, visto que o fato gerador do reconhecimento dos salários atualizados ainda não aconteceu.
Bdeve reconhecer um ativo, visto que a expectativa com esse acordo é de que a eficiência dos empregados aumente com o aumento do salário.
Cdeve reconhecer um passivo, visto que há a criação de uma obrigação de desembolso futuro mensurável.
Ddeve reconhecer uma reserva em patrimônio líquido, visto que o aumento dos salários irá reduzir o resultado do exercício no curto prazo (menos de um ano).
Edeve reconhecer uma perda em resultado, visto que a expectativa de geração de lucros de longo prazo (mais de um ano) deve ser ajustada.
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GabaritoA — não deve reconhecer nenhum montante, visto que o fato gerador do reconhecimento dos salários atualizados ainda não aconteceu.
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Reconhecimento de Despesas com Aumento Salarial
Gabarito: letra A. Em novembro de X1, o acordo de aumento salarial com vigência futura (jan/X2) não gera obrigação presente nem despesa. Pelo regime de competência, a despesa salarial é reconhecida quando o empregado presta o serviço, e não quando o acordo é assinado. Portanto, nenhum montante deve ser registrado em novembro de X1.
A questão testa o princípio do reconhecimento de passivos: uma obrigação presente resultante de evento passado. Em novembro, não houve prestação de serviços; o acordo é uma promessa de aumento futuro. O fato gerador da despesa salarial é o trabalho realizado a partir de janeiro de X2.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa não reconhece nada em novembro, pois o fato gerador (prestação de serviço com salário atualizado) ainda não ocorreu. O princípio contábil da competência determina que despesas sejam reconhecidas quando incorridas, independentemente do pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há ativo a reconhecer. Aumento salarial não gera controle de recurso; é uma despesa futura. Ativos representam benefícios econômicos futuros controlados pela entidade, o que não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há passivo em novembro. Passivo é uma {{obrigação presente}} resultante de evento passado. O acordo é uma promessa futura, mas o evento que gera a obrigação (trabalho do empregado) ainda não ocorreu. Passivos só são reconhecidos quando a entidade tem uma obrigação presente e sua liquidação provável exige sacrifício de recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reservas em patrimônio líquido são destinações de lucros ou ajustes de avaliação patrimonial, não servem para registrar aumentos salariais futuros. A redução futura do resultado será reconhecida como despesa quando incorrida, não como reserva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há perda a reconhecer em novembro. Perda seria uma redução não esperada de benefícios econômicos, mas o aumento salarial é uma despesa operacional normal, não uma perda. Além disso, o reconhecimento antecipado viola o regime de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a assinatura do acordo cria imediatamente uma obrigação (passivo) ou despesa. Na verdade, o passivo surge apenas quando o empregado presta o serviço – o acordo é um compromisso, mas não uma obrigação contábil presente. Lembre-se: o regime de competência exige que a despesa seja reconhecida no período em que ocorre o consumo do benefício (trabalho), não no momento da promessa.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)