Questão de Banco de Dados — Modelo relacional — FCC 2019
Banco de Dados›Modelo relacional
Código
fc053700
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Cargo
Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Ciências da Computação
Considere duas tabelas relacionais Nota Fiscal e Produto onde as notas fiscais relacionam os produtos vendidos. Cada produto é identificado pelo seu código e cada nota fiscal pelo seu número. A ação cruzada entre essas tabelas é a venda que não será usada em nenhum outro relacionamento. Do ponto de vista do mundo real, no modelo entidade-relacionamento, venda deve ser modelada como
Auma entidade fraca 1:n no sentido das entidades nota fiscal e produto que garante a integridade referencial entre elas porque a chave do lado n é reproduzida no lado 1 correspondente.
Buma entidade dependente n:m entre nota fiscal e produto que garante a integridade referencial porque a chave de produto é reproduzida na nota fiscal correspondente.
Cum relacionamento 1:n no sentido nota fiscal e produto que garante a integridade referencial entre nota fiscal e produto porque a chave do lado 1 é reproduzida no lado n correspondente.
Dum relacionamento 1:n no sentido produto e nota fiscal que garante a integridade referencial entre nota fiscal e produto porque a chave do lado n é reproduzida no lado 1 correspondente.
Eum relacionamento n:m que garante a integridade referencial entre nota fiscal e produto porque contém os pares ordenados das identificações de ambas.
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GabaritoE — um relacionamento n:m que garante a integridade referencial entre nota fiscal e produto porque contém os pares ordenados das identificações de ambas.
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Venda como Relacionamento M:N no Modelo ER
Gabarito: letra E. A venda que conecta Nota Fiscal e Produto é um relacionamento muitos-para-muitos (N:M). No modelo entidade-relacionamento (MER), relacionamentos N:M são representados diretamente como losangos, e, no modelo relacional, geram uma tabela associativa que contém como chave estrangeira os pares ordenados (código do produto e número da nota fiscal), garantindo a integridade referencial. As demais alternativas confundem cardinalidade ou natureza do construto.
O enunciado descreve que a venda é a "ação cruzada" entre as duas tabelas, ou seja, a intersecção entre elas. Uma nota fiscal pode conter vários produtos, e um produto pode estar em várias notas fiscais — caracterizando uma relação N:M. É exatamente o que a alternativa E afirma: um relacionamento N:M que se concretiza em uma tabela com os pares de identificações (chaves estrangeiras) de ambas as entidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao apresentar cardinalidades 1:n, que seriam aplicáveis se, por exemplo, cada produto pertencesse a uma única nota fiscal (o que não é real). No mundo real, produto e nota fiscal têm relação muitos-para-muitos, e é esse o ponto central. Fique atento: a cardinalidade é definida pelo negócio, não pelo nome da entidade.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Cardinalidade
1:n (entidade fraca)
n:m (entidade dependente)
1:n (nota fiscal → produto)
1:n (produto → nota fiscal)
n:m (relacionamento)
Natureza do construto
Entidade fraca
Entidade dependente
Relacionamento
Relacionamento
Relacionamento
Garantia de integridade referencial
Chave do lado n reproduzida no lado 1
Chave de produto reproduzida na nota fiscal
Chave do lado 1 reproduzida no lado n
Chave do lado n reproduzida no lado 1
Pares ordenados das identificações de ambas
Adequação ao mundo real
❌ Incorreta (cardinalidade e natureza erradas)
❌ Incorreta (natureza errada)
❌ Incorreta (cardinalidade errada)
❌ Incorreta (cardinalidade errada)
✅ Correta (cardinalidade e natureza adequadas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a venda deve ser modelada como uma entidade fraca 1:n. Entidade fraca depende de uma entidade forte para existir, o que não é o caso. Além disso, a cardinalidade 1:n está incorreta, pois inverte a relação: aqui, tanto Nota Fiscal quanto Produto podem se relacionar com múltiplas instâncias do outro lado. A venda não é uma entidade, mas um relacionamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a venda como uma entidade dependente n:m. Embora a cardinalidade n:m esteja correta, o conceito de "entidade dependente" não se aplica. No MER, a venda é um relacionamento, não uma entidade. A integridade referencial é garantida pela tabela associativa, mas isso não a transforma em entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve um relacionamento 1:n de Nota Fiscal para Produto. Essa cardinalidade significaria que cada Nota Fiscal pode ter vários Produtos, mas cada Produto estaria vinculado a uma única Nota Fiscal. Isso não condiz com a realidade: um produto pode ser vendido em múltiplas notas. Portanto, é erro de cardinalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta um relacionamento 1:n de Produto para Nota Fiscal, invertendo o sentido. Mesmo erro da alternativa C: a cardinalidade correta é muitos-para-muitos, não unidirecional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Modela a venda como um relacionamento n:m, o que é correto. No MER, o losango representa a associação, e no modelo relacional isso se traduz em uma tabela que contém as chaves estrangeiras de ambas as entidades (os pares ordenados). Essa tabela garante a integridade referencial porque as chaves referenciam as tabelas originais. Exatamente o que o enunciado descreve como "ação cruzada" que não será usada em outro relacionamento.
Conclusão: A modelagem adequada para a venda é um relacionamento muitos-para-muitos, que no modelo relacional gera uma tabela associativa. Portanto, gabarito letra E.