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Questão de Legislação do Ministério Público — Resoluções do CNMP — FCC 2019

Legislação do Ministério PúblicoResoluções do CNMP
Código
fc053841
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Promovido o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, segundo Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público n° 174/2017, caberá ao membro do Ministério Público,
  1. Acomunicar o Conselho Superior do Ministério Público ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, com a remessa dos autos para homologação do arquivamento.
  2. Bdeterminar o encaminhamento dos autos ao arquivo, sem outras formalidades.
  3. Cdeterminar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento.
  4. Ddeterminar o encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público para revisão.
  5. Ecomunicar o Conselho Superior do Ministério Público ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.
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GabaritoE — comunicar o Conselho Superior do Ministério Público ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento de procedimento administrativo no MP (Resolução CNMP 174/2017)

Gabarito: letra E. Promovido o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar políticas públicas ou instituições, o membro do Ministério Público deve comunicar o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento, conforme o art. 10 da Resolução CNMP nº 174/2017.

A banca testa o conhecimento sobre o rito específico desse procedimento, que difere do inquérito civil (Lei 7.347/1985, art. 9º, §2º — onde há remessa para homologação). A pegadinha está em exigir a remessa dos autos (alternativa A) quando a norma dispensa essa formalidade.

Procedimento

Comunicação

Remessa dos autos para homologação

Fundamento normativo

Inquérito civil

Conselho Superior ou Câmara de Coordenação e Revisão

Exigida (remessa para homologação)

Lei 7.347/1985, art. 9º, §2º

Procedimento administrativo (Res. CNMP 174/2017)

Conselho Superior ou Câmara de Coordenação e Revisão

Dispensada (sem remessa)

Res. CNMP 174/2017, art. 10

  1. 1Promoção de arquivamento pelo membro
  2. 2Comunicação ao CSMP ou CCR
  3. 3Sem remessa dos autos
  4. 4Homologação dispensada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o membro deve comunicar e remeter os autos para homologação. A Resolução CNMP 174/2017, art. 10, estabelece que a comunicação é feita sem necessidade de remessa dos autos. Portanto, a remessa é desnecessária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina o encaminhamento dos autos ao arquivo sem outras formalidades. O procedimento exige a comunicação ao Conselho Superior ou Câmara de Coordenação e Revisão, não sendo mero arquivamento automático.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Encaminha os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento. O destinatário da comunicação é o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão, não a PGJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Encaminha os autos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para revisão. O CNMP não atua na homologação de arquivamento de procedimentos administrativos ordinários; a competência é do Conselho Superior ou Câmara de Coordenação e Revisão locais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 10 da Resolução CNMP 174/2017: comunicar o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o arquivamento do inquérito civil (Lei 7.347/85, art. 9º, §2º — que exige remessa para homologação) e o procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas (Res. CNMP 174/2017 — que dispensa a remessa). O candidato que confunde os dois institutos tende a marcar a alternativa A. Lembre-se: quando a norma diz "sem necessidade de remessa dos autos", a simples comunicação é suficiente.

Gabarito: letra E.

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