Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — FCC 2019
Legislação do Ministério Público›Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Código
fc053843
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei n° 8.625/1993, compete ao chefe do Poder Executivo Estadual nomear o Procurador-Geral de Justiça, integrante de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução,
Anão estando o Governador do Estado obrigado a seguir os nomes apresentados na lista tríplice, por ser meramente indicativa pelos integrantes da instituição.
Bnos 30 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.
Cnos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.
Dnos 10 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.
Enão havendo prazo predefinido para a nomeação.
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GabaritoC — nos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nomeação do Procurador-Geral de Justiça (Lei 8.625/1993)
Gabarito: letra C. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) estabelece que, após o recebimento da lista tríplice, o Chefe do Poder Executivo estadual deve nomear o Procurador-Geral de Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de ser investido no cargo o integrante mais votado da lista. Este prazo é previsto no art. 10, §1º da referida lei, e a consequência da omissão é a investidura automática.
A banca testa o conhecimento do prazo exato e da regra de suplência. O distrator mais comum é trocar o prazo de 15 dias por 30 ou 10 dias, além de questionar a obrigatoriedade de escolha a partir da lista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de 15, 30 e 10 dias. Memorize: o prazo é de 15 dias para a nomeação, e o não cumprimento gera a investidura automática do mais votado. O prazo de 30 dias aparece em outros contextos (como na nomeação de defensores públicos ou em algumas constituições estaduais), mas aqui é de 15 dias.
Nomeação do PGJ (Lei 8.625/93): Lista tríplice (Vinculante (escolhe um dos 3)); Prazo: 15 dias (art. 10, §1º) (Nomeia dentro do prazo, Omissão → investidura do mais votado); Mandato (2 anos, 1 recondução permitida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o governador não está obrigado a seguir a lista tríplice, que seria meramente indicativa. Isso é falso. A lista tríplice é vinculante: o Chefe do Executivo deve escolher um dos três nomes apresentados, não podendo nomear alguém de fora dela. A lista não é mera sugestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias está errado. O correto é 15 dias (art. 10, §1º, Lei 8.625/1993). A segunda parte (investidura do mais votado) está correta, mas o prazo invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto na Lei 8.625/1993: prazo de 15 dias para nomeação, sob pena de investidura automática do mais votado da lista tríplice.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 10 dias é incorreto; o correto é 15 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há prazo predefinido (15 dias), portanto a afirmativa de que não há prazo é falsa.