Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acesso à Justiça à Pessoa com Deficiência — FCC 2019
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Acesso à Justiça à Pessoa com Deficiência
- Código
- fc053844
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2019
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois
- Anão se está diante de violação a interesse coletivo lato sensu.
- Bnos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.
- Cnos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 5% das unidades.
- Dnos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal não goza de prioridade na aquisição de imóvel.
- Enos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel, mas inexiste previsão legal para a reserva de unidades.