Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FCC 2019
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
fc053845
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Idoso, com 80 anos de idade, dirigiu seu veículo ao estacionamento aberto ao público de determinado estabelecimento comercial, onde não havia vagas reservadas de estacionamento. Nesse caso,
Aexiste ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 3% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade.
Binexiste qualquer ilegalidade, pois não há obrigatoriedade de o comerciante reservar vagas à pessoa idosa, pois todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput da Constituição Federal).
Cexiste ilegalidade, pois o comerciante deveria destinar ao menos cinco vagas de estacionamento à pessoa idosa.
Dinexiste ilegalidade, pois a pessoa idosa com idade avançada deve ser sempre acompanhada por um cuidador, que estacionará o veículo nas vagas então disponíveis.
Eexiste ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade.
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GabaritoE — existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade.
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Estatuto da Pessoa Idosa – Direitos Fundamentais
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 41 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): é assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para as pessoas idosas, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade. A questão descreve um estacionamento aberto ao público de estabelecimento comercial, que se enquadra na hipótese legal, e a ausência de vagas reservadas configura ilegalidade.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabelece um microssistema de proteção integral à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, assegurando-lhe, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos fundamentais. Entre esses direitos, está o direito à acessibilidade e à mobilidade, que se materializa, entre outras medidas, na reserva de vagas de estacionamento. O art. 41 do Estatuto é a norma central que disciplina essa matéria, impondo aos estacionamentos públicos e privados a obrigação de reservar um percentual mínimo de vagas para as pessoas idosas.
A regra do art. 41 é clara e objetiva: o percentual é de 5% das vagas, e não outro número. Além disso, a lei exige que essas vagas sejam posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa, ou seja, devem estar localizadas em pontos de fácil acesso, preferencialmente próximas às entradas e aos acessos de circulação. A norma não faz distinção entre estacionamentos públicos e privados, abrangendo tanto os de uso público quanto os de uso privado de uso coletivo, como é o caso de um estacionamento aberto ao público de um estabelecimento comercial.
É importante distinguir a reserva de vagas para idosos daquela destinada às pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), em seu art. 47, estabelece que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, devem ser reservadas vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, no percentual de 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga. São obrigações distintas, com percentuais distintos, que incidem sobre o mesmo estabelecimento. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois percentuais (5% para idosos e 2% para pessoas com deficiência) e entre os dois institutos.
A pegadinha da questão está na troca do percentual e na tentativa de confundir o candidato com números que não correspondem à previsão legal. A alternativa A menciona 3%, a alternativa C menciona "cinco vagas" (número absoluto, e não percentual), e a alternativa E, correta, menciona 5%. O candidato que não conhece o art. 41 do Estatuto pode ser induzido a erro, especialmente porque a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê o percentual de 2% para vagas de pessoas com deficiência, e o candidato pode confundir os dois percentuais. A chave para acertar a questão é conhecer a literalidade do art. 41 do Estatuto da Pessoa Idosa e não se deixar levar por números inventados.
Vagas de estacionamento para idosos (art. 41)
1Percentual: 5% das vagas
2Abrange: públicos e privados
3Posição: melhor comodidade
4Distinção: pessoas com deficiência (2%)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o comerciante deve reservar ao menos 3% das vagas de estacionamento à pessoa idosa. Esse percentual não encontra amparo legal. O art. 41 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o percentual de 5%, e não 3%. A banca cria um número fictício para testar o conhecimento do candidato sobre a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que inexiste ilegalidade, pois não há obrigatoriedade de o comerciante reservar vagas à pessoa idosa, invocando o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF). A premissa é falsa: o art. 41 do Estatuto da Pessoa Idosa impõe, sim, a obrigatoriedade de reserva de vagas para idosos. O princípio da igualdade, na verdade, é o fundamento para a adoção de medidas afirmativas que buscam compensar desigualdades fáticas, como a reserva de vagas para idosos. A igualdade formal (todos são iguais perante a lei) não impede a criação de normas que tratem desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, para promover a igualdade material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o comerciante deveria destinar ao menos cinco vagas de estacionamento à pessoa idosa. O erro está em fixar um número absoluto de vagas, quando a lei determina um percentual: 5% do total de vagas. O número de vagas reservadas varia conforme o tamanho do estacionamento. Em um estacionamento com 100 vagas, seriam 5 vagas; em um com 50 vagas, seriam 2,5 vagas (arredondando-se para cima, 3 vagas). A alternativa confunde o percentual com um número fixo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que inexiste ilegalidade, pois a pessoa idosa com idade avançada deve ser sempre acompanhada por um cuidador, que estacionará o veículo nas vagas então disponíveis. Essa afirmação é absurda e não encontra qualquer amparo legal. Não há previsão no Estatuto da Pessoa Idosa de que a pessoa idosa deva ser sempre acompanhada por um cuidador, muito menos que essa companhia dispense a obrigação de reservar vagas. A obrigação de reservar vagas é do estabelecimento, independentemente de quem esteja dirigindo o veículo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 41 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): é assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para as pessoas idosas, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade. O estacionamento aberto ao público de um estabelecimento comercial se enquadra na hipótese legal, e a ausência de vagas reservadas configura ilegalidade.
Art. 41Lei-10741
Art. 41 — "É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de vagas reservadas para idosos (5%) pelo percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência (2%), previsto no art. 47 da Lei 13.146/2015. Além disso, cria números fictícios (3%, "cinco vagas") para testar a literalidade da lei. O candidato que não conhece o art. 41 do Estatuto da Pessoa Idosa pode ser induzido a erro. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪