Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — FCC 2019
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
fc053846
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Lei n° 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destina-se a regular os direitos assegurados:
Aa legislação é omissa a respeito.
Bàs pessoas com 60 anos ou mais de idade.
Càs pessoas com 64 anos ou mais de idade.
Dàs pessoas com 70 anos ou mais de idade.
Eàs pessoas com 75 anos ou mais de idade.
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GabaritoB — às pessoas com 60 anos ou mais de idade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto da Pessoa Idosa – Faixa Etária de Abrangência
Gabarito: letra B. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) protege as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme dicção literal do art. 1º. As demais alternativas fixam marcos etários diversos (64, 70, 75 anos) que não correspondem à lei.
A banca cobra o conhecimento do critério etário que define os destinatários da norma. A questão é de pura literalidade: basta conhecer o art. 1º, que determina:
Art. 1Lei-10741
Art. 1º — "É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
Não há ambiguidade: o termo "idoso" (ou "pessoa idosa", após a Lei nº 14.423/2022) refere-se a 60 anos ou mais. As alternativas que sugerem idades superiores (64, 70, 75) são incorretas por ampliarem indevidamente o requisito; a alternativa A, que alega omissão, é igualmente errada, pois a lei é expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação é omissa. Contraria frontalmente o art. 1º, que define de maneira clara e expressa o critério etário. Não há qualquer omissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 1º: pessoas com 60 anos ou mais de idade. É a única alternativa que coincide com a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o marco de 64 anos, que não encontra amparo no Estatuto. A lei fixa 60 anos, e não há qualquer dispositivo que eleve esse patamar para 64.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 70 anos. Essa idade é irrelevante para a definição de "pessoa idosa" no Estatuto; a lei usa 60 anos. (Vale notar que, para a prioridade especial entre idosos, o §2º do art. 3º menciona os maiores de 80 anos, mas isso é uma prioridade adicional, não o critério de abrangência.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta 75 anos, também sem respaldo legal. O único marco correto é 60 anos.
PEGA ESSA DICA!
Esta questão é puramente memorização do art. 1º do Estatuto da Pessoa Idosa. Em provas, a FCC costuma cobrar a literalidade do dispositivo. Grave que o Estatuto protege pessoas com 60 anos ou mais (e não 65, 70 ou 80). Lembre-se também de que a prioridade especial para maiores de 80 anos (§2º do art. 3º) é um plus, não substitui a regra geral.