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Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — FCC 2019

Direito SanitárioAspectos Constitucionais
Código
fc053854
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No Direito Sanitário,
  1. Ao acesso aos seus serviços não é universal.
  2. Baplicam-se os princípios da precaução e da sustentabilidade.
  3. Cnão se aplicam os princípios da precaução e da sustentabilidade.
  4. Da responsabilidade do estado não é objetiva.
  5. Ea responsabilidade do ente privado, que atua em nome do estado nunca é objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aplicam-se os princípios da precaução e da sustentabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Sanitário

Gabarito: letra B. A Constituição Federal consagra o acesso universal à saúde (art. 196) e a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º). Os princípios da precaução e da sustentabilidade são aplicáveis ao Direito Sanitário, especialmente na gestão de riscos e na proteção do meio ambiente relacionada à saúde. Assim, a alternativa B está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso não é universal. O art. 196 da CF determina o contrário:

Art. 196CF/88

Art. 196 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Logo, o acesso é universal, tornando a alternativa falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os princípios da precaução e da sustentabilidade são inerentes ao Direito Sanitário, embora não estejam listados como princípios específicos do SUS na Lei 8.080/90. A precaução orienta a adoção de medidas protetivas diante de riscos à saúde, enquanto a sustentabilidade envolve a gestão responsável dos recursos e o equilíbrio ambiental. Ambos são aplicáveis, especialmente na vigilância sanitária e na formulação de políticas públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma, os princípios da precaução e da sustentabilidade se aplicam ao Direito Sanitário, conforme exposto na alternativa correta. É a negação infundada da incidência desses princípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Estado no Direito Sanitário é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. A tese de repercussão geral nº 130 do STF reforça esse entendimento:

STF – Tese de Repercussão Geral 130:

"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal."

Dizer que a responsabilidade não é objetiva contraria a norma constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O advérbio "nunca" torna a afirmação insustentável. O STF, na mesma Tese 130, consolidou que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Portanto, pode ser objetiva sim, e não "nunca". A generalização é indevida.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos restringem o estudo do Direito Sanitário aos princípios expressos do SUS (art. 7º da Lei 8.080/90) e desconsideram que o Direito Sanitário, como ramo autônomo, recebe influência de princípios de outros campos, como a precaução (Direito Ambiental) e a sustentabilidade. A banca explora exatamente essa lacuna: a alternativa C (negação) parece atraente a quem não conhece essa amplitude, enquanto a B (afirmação) é a correta. Na prova, lembre-se de que a proteção à saúde dialoga com o meio ambiente e a gestão de riscos, incorporando esses vetores.

Gabarito: letra B — correta.

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