Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2019
Direito Urbanístico›Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
fc053855
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Estudo de Impacto de Vizinhança, de acordo com a Lei n° 10.257/2001,
Ainexige participação popular.
Bsubstitui o Estudo de Impacto Ambiental.
Cnão substitui o Estudo de Impacto Ambiental.
Dprescinde de lei municipal.
Enão guarda relação com o princípio da prevenção.
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GabaritoC — não substitui o Estudo de Impacto Ambiental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
Gabarito: letra C. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é instrumento autônomo e não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O art. 38 do Estatuto da Cidade determina expressamente que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação do EIA, exigido pela legislação ambiental. Assim, a alternativa C está correta ao negar a substituição.
A banca testa o conhecimento sobre a relação entre esses dois instrumentos de política urbana e ambiental, que são independentes e complementares.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o EIV com o EIA, pensando que um substitui o outro. A banca explora essa confusão ao afirmar a substituição (alternativa B). Lembre-se: são instrumentos autônomos; o EIV não substitui o EIA (art. 38).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o EIV "inexige participação popular". O art. 37, parágrafo único, do Estatuto da Cidade determina publicidade e disponibilização dos documentos do EIV para consulta de qualquer interessado, o que configura participação popular. Portanto, a participação é exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o EIV "substitui o Estudo de Impacto Ambiental". Isso contraria o art. 38, que diz o oposto: a elaboração do EIV não substitui o EIA. São instrumentos distintos e complementares.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o EIV "não substitui o Estudo de Impacto Ambiental". Conforme o art. 38, o EIV é independente do EIA e não o substitui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o EIV "prescinde de lei municipal". O art. 36 estabelece que "lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança". Portanto, o EIV depende de lei municipal para sua exigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o EIV "não guarda relação com o princípio da prevenção". O EIV é um instrumento preventivo de política urbana, pois visa antecipar e mitigar impactos negativos na vizinhança, alinhando-se ao princípio da prevenção (que orienta a evitar danos ao meio ambiente e à qualidade de vida). Logo, há relação direta com o princípio da prevenção.