Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2019
Direito Urbanístico›Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
fc053856
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A obrigatoriedade da criação do Plano Diretor previsto no art. 41 da Lei n° 10.257/2001, dentre outros requisitos legais, se coloca para municípios a partir de
A18.000 habitantes.
B10.000 habitantes.
C20.000 habitantes.
D15.000 habitantes.
E8.000 habitantes.
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GabaritoC — 20.000 habitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Diretor – Obrigatoriedade (Lei 10.257/2001)
Gabarito: letra C. O art. 41 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) determina que o Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20.000 habitantes. É a previsão literal do dispositivo, que fixa esse patamar como critério demográfico mínimo para a obrigatoriedade.
A banca testa o conhecimento do número exato que o legislador escolheu. As demais alternativas são distratores comuns (10.000, 15.000, 18.000 e 8.000) que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A – ❌ Incorreta
18.000 habitantes. O art. 41 não utiliza esse número. Fique atento: 20.000 é o limite; números próximos como 18.000 são tentadores, mas errados.
Alternativa B – ❌ Incorreta
10.000 habitantes. Embora apareça em outros dispositivos do Estatuto da Cidade (ex.: exigência de audiência pública para planos a partir de 10.000 habitantes), não é o patamar para a obrigatoriedade do Plano Diretor.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
20.000 habitantes. Exatamente o que prevê o art. 41, inc. I do Estatuto da Cidade: “municípios com mais de vinte mil habitantes”.
Alternativa D – ❌ Incorreta
15.000 habitantes. Número sem previsão no art. 41.
Alternativa E – ❌ Incorreta
8.000 habitantes. Valor inferior ao legal; o Plano Diretor só é obrigatório para municípios com mais de 20.000 habitantes, salvo outras hipóteses (área de interesse turístico, influência de empreendimentos, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere valores próximos (10.000, 15.000, 18.000) para confundir o candidato. Decore o número exato: 20.000. É o mais cobrado!