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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2019

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc053870
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009) acerca das comunicações submetidas ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção por Estados-Partes,
  1. Adevem ter sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, ainda que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
  2. Bé admissível a comunicação anônima.
  3. Cos fatos que motivaram a comunicação podem ter ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte em apreço, ainda que não mais continuem ocorrendo.
  4. Do fato de a comunicação estar precariamente fundamentada ou não suficientemente substanciada não impede a sua admissibilidade.
  5. Ea comunicação será inadmissível quando a mesma matéria já tenha sido ou esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional.
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GabaritoE — a comunicação será inadmissível quando a mesma matéria já tenha sido ou esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — Comunicações ao Comitê

Gabarito: letra E. O Protocolo Facultativo à Convenção (Decreto nº 6.949/2009) prevê que a comunicação será inadmissível quando a mesma matéria já tenha sido ou estiver sendo examinada em outro procedimento internacional de investigação ou resolução. Essa é a literalidade do art. 2, alínea "f", do Protocolo. As demais alternativas invertem as condições de admissibilidade estabelecidas no documento.

A banca testa o conhecimento das regras de admissibilidade das comunicações individuais perante o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. É essencial memorizar as hipóteses de inadmissibilidade e as exceções ao esgotamento dos recursos internos.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que devem estar esgotados todos os recursos internos disponíveis, ainda que a tramitação se prolongue injustificadamente. O Protocolo, porém, dispensa o esgotamento quando a aplicação dos recursos se prolongar injustificadamente ou for pouco eficaz. Logo, o trecho "ainda que se prolongue injustificadamente" é o oposto da regra.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz ser admissível a comunicação anônima. O Protocolo exige que a comunicação seja apresentada por escrito e não anônima (identificação do autor). Comunicações anônimas são inadmissíveis.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que os fatos podem ter ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte, mesmo que não continuem ocorrendo. O Protocolo estabelece que a comunicação deve referir-se a violações ocorridas após a entrada em vigor, salvo se a violação continuar ocorrendo. A alternativa inverte a lógica: se o fato já cessou antes da vigência, a comunicação é inadmissível.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Alega que a comunicação precariamente fundamentada ou não suficientemente substanciada não impede a admissibilidade. Pelo contrário: uma das causas de inadmissibilidade é exatamente a manifesta infundabilidade ou insuficiente substanciação da comunicação. Portanto, a falta de fundamentação impede a admissão.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que reproduz fielmente a regra do Protocolo: a comunicação é inadmissível quando a mesma matéria já foi ou está sendo examinada sob outro procedimento internacional de investigação ou resolução. Essa previsão está no art. 2, alínea "f", do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento das exceções e condições exatas de admissibilidade. Em A, inverte a exceção do esgotamento dos recursos internos; em C, troca o momento dos fatos. A alternativa E é a literal e não contém armadilha. Memorize as hipóteses de inadmissibilidade do art. 2 do Protocolo.

Gabarito: letra E.

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