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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2019

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc053871
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009),
  1. Aa aprovação havida por meio de Decreto Legislativo do Congresso Nacional com o quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de suas Casas assegura-lhe o status de norma supralegal no ordenamento jurídico brasileiro.
  2. Bos Estados-Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal limitada, em desigualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
  3. Cas pessoas com deficiência deverão ter assegurado acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em desigualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
  4. Dos Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção.
  5. Eo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações submetidas por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção, referentes a qualquer Estado, signatário ou não do Protocolo Facultativo à Convenção.
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GabaritoD — os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o artigo 6º da Convenção, que determina que os Estados-Partes devem tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento das mulheres com deficiência, garantindo-lhes o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais previstos na Convenção. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos da Convenção ou do seu Protocolo Facultativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 com o quórum de três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, conforme o §3º do art. 5º da Constituição Federal. Esse procedimento confere ao tratado o status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e não meramente supralegal. A alternativa equivoca-se ao mencionar "maioria absoluta" e "norma supralegal".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Convenção, em seu artigo 12, determina que os Estados-Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. A alternativa inverte a regra, afirmando que há capacidade legal limitada e desigualdade, o que é diametralmente oposto ao texto convencional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O artigo 24 da Convenção estabelece o direito à educação inclusiva em todos os níveis, assegurando que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral e tenham acesso ao ensino primário e secundário em igualdade de condições com as demais pessoas. A alternativa erra ao mencionar "em desigualdade de condições".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve corretamente o artigo 6º da Convenção, que trata das medidas específicas para as mulheres com deficiência. O dispositivo impõe aos Estados-Partes a obrigação de adotar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, garantindo-lhes o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção. Não há erro na redação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Protocolo Facultativo à Convenção institui um mecanismo de comunicações individuais perante o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Contudo, esse procedimento só pode ser utilizado contra Estados que sejam parte do Protocolo Facultativo, ou seja, que o tenham ratificado. A alternativa generaliza indevidamente ao afirmar que o Comitê pode receber comunicações referentes a "qualquer Estado, signatário ou não" do Protocolo. A competência do Comitê limita-se aos Estados que expressamente aceitaram esse mecanismo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é um clássico de generalização indevida: a banca tenta fazer o candidato acreditar que o Protocolo Facultativo tem alcance universal, mas ele só se aplica aos Estados que o ratificaram. Lembre-se: todo protocolo facultativo é opcional; sua vigência para o Estado depende de adesão voluntária.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra D.

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