Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2019
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc053875
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a disciplina relativa à Organização dos Poderes na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,
Aos membros do Conselho Nacional de Justiça são processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.
Bo Presidente da Câmara dos Deputados, na vigência do seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função.
Chá necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça receba denúncia criminal contra o Governador de Estado.
Dante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.
Ecom exceção de processos em que se apurem eventuais práticas de crime, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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GabaritoD — ante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.
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Organização dos Poderes e Responsabilidade dos Agentes Políticos
Gabarito: letra D. O STF não pode apreciar questões jurídicas de denúncia criminal contra o Presidente da República antes do juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, conforme o art. 86, caput, da CF, que exige autorização de dois terços dos Deputados para que o Presidente seja submetido a julgamento perante o STF nos crimes comuns. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF (MS 21.689-DF).
A questão aborda vários tópicos: responsabilidade do Presidente da República, imunidades parlamentares, processo dos Governadores e competência do Conselho Nacional de Justiça. Vamos analisar cada alternativa.
Lei 10.406/2002 (Código Civil) — apenas para referência de formatação:
(não aplicável)
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Julgamento
A
Membros do CNJ são processados e julgados pelo Senado nos crimes comuns e de responsabilidade.
Art. 52, I e II, CF (Senado julga Presidente, Vice, Ministros STF, PGR, AGU); art. 102, I, "c", CF (STF julga membros do CNJ nos crimes comuns).
❌ Incorreta
B
Presidente da Câmara não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato.
Art. 86, §4º, CF (imunidade para atos estranhos é exclusiva do Presidente da República); art. 53, caput, CF (deputados são invioláveis por opiniões, palavras e votos, mas respondem por atos estranhos).
❌ Incorreta
C
Necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para STF receber denúncia contra Governador.
Art. 105, I, "a", CF (STF julga Governador nos crimes comuns); Súmula Vinculante 46 (não é necessária autorização da Assembleia).
❌ Incorreta
D
STF não pode analisar questões jurídicas da denúncia contra o Presidente antes do juízo político de admissibilidade pela Câmara.
Art. 86, caput, CF (exige autorização de 2/3 dos Deputados); STF MS 21.689-DF.
✅ Correta
E
Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas/prestadas em razão do mandato, exceto em processos criminais.
Art. 53, §5º, CF (imunidade testemunhal, sem exceção para processos criminais).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes comuns e de responsabilidade. Erro: O Senado Federal julga, nos crimes de responsabilidade, apenas o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União (art. 52, I e II, CF). Os membros do CNJ, que integram o Poder Judiciário, são processados e julgados pelo STF nos crimes comuns (art. 102, I, 'c', CF) e, nos crimes de responsabilidade, conforme a Lei 1.079/1950, o julgamento é pelo Senado apenas para autoridades específicas, não para conselheiros do CNJ. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente da Câmara dos Deputados, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função. Erro: Essa imunidade — de não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do mandato — é exclusiva do Presidente da República nos termos do art. 86, §4º, da CF. Para os Deputados Federais (incluindo o Presidente da Câmara), a regra é diversa: eles são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, CF), mas podem ser responsabilizados por atos estranhos ao mandato, sujeitos aos ritos processuais próprios (autorização da Casa para sustação do processo, etc.). A banca trocou o regime do Presidente da República pelo dos parlamentares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é necessária prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia criminal contra Governador de Estado. Erro: O STF, no julgamento da ADI 5.540, firmou entendimento de que os Estados-membros não podem condicionar o recebimento de denúncia contra Governador à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O STJ tem competência originária para processar e julgar Governadores por crimes comuns (art. 105, I, 'a', CF), e a ação penal pode ser instaurada independentemente de qualquer autorização do Legislativo estadual. A alternativa contraria a jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 86, caput, da CF: 'Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.' Desse dispositivo decorre que o juízo de admissibilidade político pela Câmara é condição prévia para a submissão do Presidente ao STF. O STF, portanto, não pode examinar questões jurídicas da denúncia antes de o Legislativo exercer seu juízo político. Esse é o entendimento consolidado: 'A Câmara dos Deputados exerce, com exclusividade, o juízo de admissibilidade da acusação contra o Presidente da República, sendo vedado ao STF antecipar-se a tal deliberação' (STF, MS 21.689-DF). Logo, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime de responsabilidade do Presidente da República (art. 86, §4º) pelo dos parlamentares (alternativa B), e insere condicionante inexistente para o processo do Governador (alternativa C). Fique atento: o STF já decidiu que não cabe exigir autorização legislativa para recebimento de denúncia contra Governador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transcreve o art. 53, §6º, da CF, mas acrescenta a exceção 'com exceção de processos em que se apurem eventuais práticas de crime'. O texto constitucional é literal:
Art. 53, §6CF/88
Art. 53, §6º — 'Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.'
Não há exceção prevista na norma para processos criminais. A imunidade de testemunhar é absoluta quanto ao conteúdo protegido (informações relacionadas ao mandato). O STF tem interpretado que essa garantia se estende inclusive a investigações criminais (HC 92.520). Portanto, a alternativa erra ao inserir uma ressalva não constante do texto constitucional.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, que reflete o devido processo constitucional para responsabilização penal do Presidente da República.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)