Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc053876
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das medidas provisórias,
Aé compatível com a Constituição Federal a inserção de emendas parlamentares ao projeto de conversão em lei de medida provisória, independentemente da relação de pertinência temática com a medida provisória originalmente submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional.
Ba definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional, não cabendo ao Poder Judiciário, salvo em caso de notório abuso, imiscuir-se na análise dos referidos pressupostos constitucionais.
Cé constitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anteriormente rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.
Do sobrestamento das deliberações legislativas decorrentes da não apreciação de medidas provisórias no prazo de 45 dias contados de sua publicação alcança todas as proposições legislativas que tramitem no Congresso Nacional, e não somente as que versem sobre temas passíveis de serem tratados por medida provisória.
Esomente é compatível com a Constituição Federal a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, não sendo admissível sua adoção pelos chefes do Poder Executivo dos estados por se tratar de instrumento de exceção ao princípio da separação dos poderes, a comportar interpretação restritiva.
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GabaritoB — a definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional, não cabendo ao Poder Judiciário, salvo em caso de notório abuso, imiscuir-se na análise dos referidos pressupostos constitucionais.
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Medidas Provisórias
Gabarito: letra B. Segundo o art. 62, caput, da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF, a avaliação dos pressupostos de relevância e urgência é, em regra, um juízo político do Presidente da República, sujeito ao controle do Congresso Nacional, cabendo ao Poder Judiciário apenas em casos de notório abuso. As demais alternativas contrariam a Constituição ou o entendimento do STF.
A banca cobra o regime constitucional das medidas provisórias, especialmente os limites à edição, ao conteúdo e ao controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que emendas parlamentares ao projeto de conversão são admitidas independentemente de pertinência temática. O STF, no entanto, exige que as emendas guardem relação de pertinência temática com a medida provisória original, sob pena de desvio de finalidade (ADI 5.127, por exemplo). Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 62, caput, da CF, o Presidente da República edita a MP com base em sua avaliação discricionária de relevância e urgência. O Congresso Nacional exerce o controle político, e o STF somente admite o controle judicial em situações excepcionalíssimas de abuso ou ausência evidente dos pressupostos. É o que se extrai da jurisprudência pacífica da Corte (v.g., ADI 2.213 MC, ADI 2.527 MC). A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo (art. 62, §10, CF). A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, inconstitucional.
Constituição Federal, art. 62, §10:
"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §6º do art. 62 estabelece que, após 45 dias sem apreciação, a MP entra em regime de urgência e sobresta "todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando". Não alcança indistintamente todas as proposições do Congresso Nacional, mas apenas as da Casa onde a MP se encontra. Além disso, o sobrestamento atinge toda e qualquer matéria, inclusive as que não poderiam ser objeto de MP, mas a abrangência é restrita à Casa. A alternativa erra ao generalizar para todo o Congresso.
Art. 62, §6CF/88
"Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca tenta confundir o candidato ao ampliar o sobrestamento para "todas as proposições do Congresso Nacional". O correto é que o sobrestamento atinge apenas as deliberações da Casa onde a MP tramita (art. 62, §6º). Além disso, não há restrição temática: qualquer matéria, inclusive PECs, pode ser sobrestada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF já reconheceu a possibilidade de os Estados-membros adotarem medidas provisórias, desde que haja previsão na respectiva Constituição Estadual e observância dos limites e princípios do modelo federal (ADI 2.391, rel. Min. Ellen Gracie). A alternativa afirma que apenas o Presidente da República pode editá-las, o que é incorreto.