Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053877
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será compatível com a repartição de competências estabelecida na Constituição Federal lei estadual que
Aobrigue operadoras de plano de saúde a fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura.
Bdiscipline a comercialização de títulos de capitalização, estabelecendo obrigações e impedimentos para sua venda e publicidade.
Cpreveja prazos máximos para que as empresas de planos de saúde autorizem exames médicos aos usuários.
Dexija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração pública estadual.
Eestabeleça regras para a cobrança pela prestação de serviços privados de estacionamento de veículos em áreas particulares.
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GabaritoA — obrigue operadoras de plano de saúde a fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura.
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Repartição de Competências Federativas
Gabarito: letra A. O STF firma jurisprudência no sentido de que os estados-membros possuem competência concorrente para legislar sobre produção e consumo (art. 24, V, CF) e podem, em defesa do consumidor, impor obrigações acessórias às operadoras de planos de saúde, desde que não conflitem com a legislação federal e não interfiram no núcleo da política setorial. As demais alternativas invadem competências privativas da União ou a livre iniciativa protegida pela ordem econômica, sendo, portanto, incompatíveis com a repartição constitucional de competências.
Alternativa
Descrição da Lei Estadual
Fundamento Jurídico
Constitucionalidade (STF)
Motivo
A
Obriga operadoras de plano de saúde a fornecer informações/documentos em caso de negativa de cobertura.
Competência concorrente para legislar sobre produção e consumo (art. 24, V, CF) e defesa do consumidor.
✅ Válida
Não conflita com a lei federal (Lei 9.656/98) nem com a regulação da ANS; trata de direito de informação, pilar da proteção ao consumidor.
B
Disciplina a comercialização de títulos de capitalização, estabelecendo obrigações e impedimentos para venda e publicidade.
Competência privativa da União para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (art. 22, VI e VII, CF).
❌ Inválida
Invade a esfera federal, pois títulos de capitalização são produtos securitários/financeiros regulados pelo CNSP e SUSEP.
C
Prevê prazos máximos para que empresas de planos de saúde autorizem exames médicos.
Competência da União para legislar sobre política de saúde suplementar (regulação pela ANS).
❌ Inválida
O STF declarou inconstitucionais normas estaduais que alteram prazos já estabelecidos pela legislação federal (ADIs 1768, 2049, 3081).
D
Exige Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor para participar de licitações/contratos com a Administração estadual.
Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF).
❌ Inválida
Cria requisito não previsto na Lei 8.666/93 (ou Lei 14.133/21), invadindo a competência federal para estabelecer regras licitatórias.
E
Estabelece regras para cobrança pela prestação de serviços privados de estacionamento em áreas particulares.
Competência privativa da União para legislar sobre direito civil (contratos) e política urbana (art. 22, I, CF).
❌ Inválida
Interfere na livre iniciativa e na relação contratual privada, invadindo a competência federal para regular obrigações civis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF considera que, no exercício da competência concorrente em defesa do consumidor, o estado pode editar lei que obrigue as operadoras de planos de saúde a fornecer informações e documentos ao consumidor quando houver negativa de cobertura. A medida não afronta a legislação federal (Lei 9.656/98) nem a regulação da ANS, pois trata de direito de informação, que é um pilar da proteção ao consumidor. Precedentes: ADI 1768 (rel. Min. Joaquim Barbosa) e julgados posteriores que admitem a validade de leis estaduais que complementam a transparência nas relações de consumo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comercialização de títulos de capitalização é matéria sujeita à competência privativa da União para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (art. 22, VI e VII, CF). Os títulos de capitalização são produtos de natureza securitária e financeira, regulados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela SUSEP. Lei estadual que discipline sua venda e publicidade invade a esfera federal, sendo inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF firmou orientação no sentido de que leis estaduais que fixam prazos máximos para autorização de exames por planos de saúde invadem a competência da União para legislar sobre política de saúde suplementar (art. 22, inciso XXIV? ou art. 24? – na verdade, a regulação pela ANS já estabelece prazos). Em diversas ações diretas (ADI 1768, ADI 2049, ADI 3081), o STF declarou inconstitucionais normas estaduais que alteravam prazos ou criavam obrigações não previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Portanto, a lei estadual é incompatível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a defesa do consumidor seja competência concorrente, a exigência de Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor como condição para participação em licitações e contratos administrativos estaduais vai além do permissível. O STF entende que normas gerais de licitação são de competência privativa da União (art. 22, XXVII, CF), e a criação de nova condição subjetiva, não prevista na Lei 8.666/93, restringe indevidamente a competitividade e invade a esfera federal. Assim, a lei estadual seria inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADI 1.521 (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 04/12/1998), declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que disciplinava a cobrança em estacionamentos privados, por entender que a matéria diz respeito ao direito civil (contratos) e à livre iniciativa, cuja regulamentação básica é de competência da União (art. 22, I, CF). A intervenção estadual no âmbito dos contratos privados de prestação de serviços, estabelecendo regras de cobrança, é incompatível com a repartição constitucional de competências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota a estratégia de listar situações que, à primeira vista, parecem relacionadas à defesa do consumidor (itens A, C, D e E), mas que na jurisprudência do STF têm tratamento diverso. A alternativa A é a única que se encaixa na competência concorrente sem conflitar com norma federal. Nas alternativas B, C e E, a banca explora temas (títulos de capitalização, prazos de planos de saúde, estacionamentos) que já foram declarados inconstitucionais pelo STF. Memorize o padrão: o STF é rigoroso com leis estaduais que criam novas obrigações para setores federais, especialmente saúde suplementar e sistema financeiro.