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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc053881
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com respeito à execução da prestação alimentícia, considere:I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de prestação alimentícia no CPC/2015

Gabarito: letra D (itens II e III corretos). O item I troca "citar" por "intimar", contrariando o art. 911 do CPC. O item IV erra sobre retroatividade e repetibilidade. Os itens II e III estão corretos com base no §7º do art. 528 (Súmula 309) e no princípio do contraditório (art. 10 do CPC).

Item

Conteúdo

Verificação

I

Na execução de título extrajudicial, juiz manda intimar para pagar em 3 dias

❌ Incorreto (art. 911: citar)

II

Débito alimentar que autoriza prisão: até 3 prestações anteriores + as vincendas

✅ Correto (art. 528 §7º e Súmula 309)

III

Cancelamento de pensão por maioridade depende de decisão judicial com contraditório

✅ Correto (art. 10 CPC e Súmula 358 STJ)

IV

Sentença que altera alimentos retroage ao vencimento e veda repetibilidade

❌ Incorreto (retroatividade à citação; repetibilidade possível)

  1. 1Título judicial (art. 528)Intimação
  2. 2Título extrajudicial (art. 911)Citação
  3. 3Prazo para pagamento3 dias
  4. 4Prisão civilAté 3 prestações + vincendas
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o juiz mandará intimar o executado na execução fundada em título executivo extrajudicial. O CPC, todavia, determina citação:

Art. 911CPC

"Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo"

A intimação é própria do cumprimento de sentença (art. 528, caput). Portanto, o item I está incorreto por essa troca terminológica.

Item II — ✅ Correto

O item transcreve o limite da prisão civil por alimentos, conforme disposto no CPC e na súmula do STJ:

Art. 528, §7CPC

"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo"

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 309

Súmula 309 do STJ:

"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

Ambas as fontes corroboram o item II, que está correto.

Item III — ✅ Correto

A obrigação alimentar perdura enquanto houver necessidade e possibilidade; a maioridade não a extingue automaticamente. É necessária decisão judicial, precedida de contraditório, mesmo nos próprios autos. O art. 10 do CPC estabelece o contraditório como regra, e a jurisprudência (Súmula 358 do STJ) é pacífica nesse sentido. Assim, o item III está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

A sentença que modifica a prestação alimentícia (redução, majoração ou exoneração) tem efeitos retroativos à data da citação, não ao vencimento de cada parcela. Além disso, a repetibilidade é admitida em caso de pagamento indevido, sobretudo se houver má-fé. O item, ao afirmar que são "defesas a repetibilidade e a compensação", está incorreto. A regra geral é a irretroatividade da sentença para além da citação, e a possibilidade de repetir o que foi pago a maior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o rito da execução extrajudicial (art. 911: "citar") com o do cumprimento de sentença (art. 528: "intimar"). No item I, o termo "intimar" é propositalmente usado para induzir ao erro. Memorize: execução extrajudicial de alimentos = citação; cumprimento de sentença de alimentos = intimação pessoal.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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