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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fc053882
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A tutela provisória
  1. Ase suspenso o processo, como regra perde ela sua eficácia durante o período respectivo.
  2. Bde urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
  3. Cconserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião do saneamento processual ou da sentença.
  4. Dse requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais.
  5. Ede urgência só poderá ser concedida em caráter antecedente, pois a urgência precede, quanto aos fatos, o pedido inicial de antecipação tutelar.
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GabaritoB — de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória

Gabarito: letra B. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada por arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, nos termos do art. 301 do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, com a suspensão do processo, a tutela provisória perde sua eficácia como regra. O art. 296, parágrafo único, dispõe o contrário:

Art. 296CPC

CPC/2015, Art. 296, Parágrafo único: Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Portanto, a tutela conserva eficácia, não a perde.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 301 do CPC/2015:

Art. 301CPC

CPC/2015, Art. 301: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a tutela provisória só pode ser revogada ou modificada por ocasião do saneamento processual ou da sentença. O art. 296, caput, estabelece que ela pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada:

Art. 296CPC

CPC/2015, Art. 296, caput: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

A alternativa restringe indevidamente os momentos de revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela provisória requerida em caráter incidental depende de custas. O art. 295 determina o contrário:

Art. 295CPC

CPC/2015, Art. 295: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

Portanto, é independente de custas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a tutela de urgência só pode ser concedida em caráter antecedente. O art. 294, parágrafo único, prevê ambas as possibilidades:

Art. 294CPC

CPC/2015, Art. 294, Parágrafo único: A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Logo, pode ser concedida também em caráter incidental.

Gabarito: letra B.

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