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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fc053883
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Patrícia ajuíza demanda indenizatória material e moral contra Renata, por danos havidos em acidente de trânsito. Ao julgar procedente a ação, o juiz monocrático analisa só os danos morais, pedidos em R$ 10.000,00 mas concedidos em R$ 20.000,00, pela gravidade das consequências à autora. Nada diz sobre os danos materiais. Renata apela quanto aos danos morais, limitando-se a repetir os termos da contestação, sem rebater concretamente a sentença. Nessas circunstâncias o juiz julgou
  1. Acitra petita ao omitir o exame dos danos materiais e extra petita ao fixar danos morais acima do pedido, infringindo em ambos os casos o princípio da congruência; Renata não infringiu princípio algum, pois é possível apelar fazendo remissão à contestação apresentada, que deverá ser analisada pelo Tribunal pelo princípio devolutivo recursal, independentemente das razões da sentença.
  2. Bcitra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da eventualidade ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda extra petita; Renata apelou sem obedecer ao principio da dialeticidade.
  3. Ccitra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da adstrição ou congruência ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda ultra petita; Renata apelou sem obedecer ao princípio da dialeticidade.
  4. Dextra petita tanto ao omitir o exame dos danos materiais como ao arbitrar danos morais acima do pedido, infringindo o princípio da adstrição ou congruência, mesmo princípio que Renata feriu ao não rebater concretamente a sentença ao apelar.
  5. Einfra petita ao omitir os danos materiais e nesse ponto infringiu o princípio translativo, bem como na fixação superior ao pedido dos danos morais; Renata lesou o princípio da dialeticidade ao apelar sem atenção à sentença.
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GabaritoC — citra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da adstrição ou congruência ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda ultra petita; Renata apelou sem obedecer ao princípio da dialeticidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença: limites objetivos e princípios recursais

Gabarito: letra C. A sentença que omite parte do pedido (danos materiais) é {{citra petita}}; a que concede valor superior ao pedido (R$ 20.000 onde se pediu R$ 10.000) é {{ultra petita}}, violando o princípio da congruência ou adstrição (CPC, art. 492). Já a apelação que apenas repete a contestação sem rebater os fundamentos da sentença ofende o princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.010, II e III).

A banca testa a correta classificação dos vícios da sentença e do recurso. O juiz deve julgar a lide nos limites do pedido (art. 141 e 492 do CPC/2015):

  • Sentença citra petita: deixa de apreciar um ou mais pedidos.

  • Sentença ultra petita: concede mais do que o pedido.

  • Sentença extra petita: concede objeto diverso do pedido.

A apelação deve conter as razões que demonstrem o desacerto da decisão – mera repetição da contestação é insuficiente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz julgou citra petita (omissão dos danos materiais) e extra petita (danos morais acima do pedido), mas o excesso de valor é ultra petita, não extra petita. Além disso, diz que Renata não infringiu princípio algum ao apelar com remissão à contestação – isso viola a dialeticidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Chama o excesso de valor de extra petita (erro) e menciona o princípio da eventualidade, que não é aplicável. A omissão é citra petita, correto, mas a classificação do excesso está equivocada e o erro sobre a apelação se repete.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: omissão = citra petita; concessão acima do pedido = ultra petita, violando o princípio da adstrição/congruência; a apelação de Renata viola a dialeticidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a omissão é extra petita — na verdade é citra petita. Também afirma que Renata feriu o princípio da congruência ao recorrer; a violação é da dialeticidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usa o termo infra petita (não consagrado; o correto é citra petita) e o princípio translativo (que diz respeito à devolução do recurso, não à omissão). A apelação de Renata realmente viola a dialeticidade, mas a fundamentação do item sobre a sentença está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ultra petita (concede além do pedido – valor superior) e extra petita (concede objeto diverso). No caso, o valor maior ainda é dano moral, mesmo objeto, então é ultra petita. Já a omissão de pedido é citra petita (às vezes chamada de infra petita em doutrina minoritária, mas a FCC adota citra).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar:

  • Citra = fica aquém (omissão).

  • Ultra = vai além (excesso no mesmo objeto).

  • Extra = objeto diferente.

Na apelação, lembre-se: o recurso deve atacar os fundamentos da sentença – repetir a inicial ou contestação é erro grave (dialeticidade).

Gabarito: letra C.

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