Prazos no CPC
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a E, pois ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC: a A erra ao generalizar a exigência de escritórios distintos; a B inverte o conceito de tempestividade; a C exige declaração judicial desnecessária; a D admite renúncia tácita, que deve ser expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 229 do CPC estabelece o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios de advocacia distintos. A alternativa amplia indevidamente ao incluir "ou não", o que contraria a literalidade:
Art. 229CPC
CPC, Art. 229: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 218, §4º, do CPC determina que o ato praticado antes do termo inicial do prazo é tempestivo, e não intempestivo:
Art. 218, §4CPC
CPC, Art. 218, §4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 223 do CPC prevê que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato independentemente de declaração judicial, e não "desde que haja declaração judicial":
Art. 223CPC
CPC, Art. 223: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 225 do CPC exige que a renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente em favor da parte seja expressa, e não tácita ou expressa:
Art. 225CPC
CPC, Art. 225: "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC adota o princípio da peremptoriedade dos prazos processuais, que não podem ser alterados pelo juiz sem concordância das partes. Embora não haja dispositivo específico no bloco canônico, a doutrina e a sistemática do CPC (arts. 107, 191 e seguintes) firmam que os prazos peremptórios são improrrogáveis e imodificáveis unilateralmente pelo juiz. Assim, é correto afirmar que ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Gabarito: letra E.