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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc053885
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos prazos no atual CPC, é correto afirmar:
  1. AOs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos ou não, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
  2. BSerá considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo, por não ter ainda existência jurídica.
  3. CDecorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que haja declaração judicial nesse sentido, podendo a parte, porém, provar justa causa para sua não realização.
  4. DA parte poderá renunciar tácita ou expressamente ao prazo, desde que estabelecido exclusivamente em seu favor.
  5. EAo juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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GabaritoE — Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos no CPC

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a E, pois ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC: a A erra ao generalizar a exigência de escritórios distintos; a B inverte o conceito de tempestividade; a C exige declaração judicial desnecessária; a D admite renúncia tácita, que deve ser expressa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 229 do CPC estabelece o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios de advocacia distintos. A alternativa amplia indevidamente ao incluir "ou não", o que contraria a literalidade:

Art. 229CPC

CPC, Art. 229: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 218, §4º, do CPC determina que o ato praticado antes do termo inicial do prazo é tempestivo, e não intempestivo:

Art. 218, §4CPC

CPC, Art. 218, §4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 223 do CPC prevê que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato independentemente de declaração judicial, e não "desde que haja declaração judicial":

Art. 223CPC

CPC, Art. 223: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 225 do CPC exige que a renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente em favor da parte seja expressa, e não tácita ou expressa:

Art. 225CPC

CPC, Art. 225: "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC adota o princípio da peremptoriedade dos prazos processuais, que não podem ser alterados pelo juiz sem concordância das partes. Embora não haja dispositivo específico no bloco canônico, a doutrina e a sistemática do CPC (arts. 107, 191 e seguintes) firmam que os prazos peremptórios são improrrogáveis e imodificáveis unilateralmente pelo juiz. Assim, é correto afirmar que ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

Gabarito: letra E.

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