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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc053887
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,
  1. Aem ambas as situações, extinguir desde logo o processo, pois o atual sistema processual civil não admite vícios em relação à petição inicial nem convalida a incapacidade processual verificada no início da demanda.
  2. Bem ambas situações, suspender o processo e designar prazo razoável para que sejam sanados os vícios.
  3. Cquanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
  4. Dem ambas as situações, sem suspender o processo, determinar a emenda à inicial e o suprimento do vício processual no prazo de quinze dias.
  5. Edeterminar a emenda à inicial em quinze dias quanto aos defeitos e irregularidades verificados, extinguindo desde logo o processo no tocante à incapacidade processual verificada, por se tratar de vício que não admite convalidação.
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GabaritoC — quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petição inicial: defeitos e incapacidade processual - CPC

Gabarito: letra C. O juiz deve tratar de forma distinta: para defeitos ou irregularidades da petição inicial que dificultem o julgamento de mérito, aplica-se o art. 321 do CPC, que determina a emenda em 15 dias com indicação precisa do que corrigir; para a incapacidade processual da parte, aplica-se o art. 76, que impõe a suspensão do processo e a concessão de prazo razoável para sanar o vício. É exatamente o que descreve a alternativa C.

Vícios na petição inicial
  • 1Defeitos/irregularidades (art. 321)
    • Dificultam julgamento de mérito
    • Juiz determina emenda em 15 dias
    • Indicação precisa do que corrigir
    • Sem suspensão do processo
  • 2Incapacidade processual (art. 76)
    • Suspensão do processo
    • Prazo razoável para sanar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que em ambas as situações o juiz extinguirá desde logo o processo, o que contraria os arts. 321 e 76 do CPC. O sistema processual civil admite a correção de vícios: tanto a emenda da inicial quanto a regularização da representação processual são permitidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que em ambas as situações o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável. Para a incapacidade processual, o art. 76 de fato prevê suspensão; mas para os defeitos da inicial, o art. 321 não determina suspensão, apenas concede prazo de 15 dias para emenda.

Art. 321CPC

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque distingue os dois regimes: para os defeitos da inicial, o juiz determina emenda em 15 dias com indicação precisa (art. 321); para a incapacidade processual, o juiz suspende o processo e concede prazo razoável (art. 76). A redação da alternativa corresponde exatamente ao texto legal.

Art. 76CPC

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende aplicar o mesmo tratamento a ambas as situações sem suspensão, determinando emenda e suprimento em 15 dias. No entanto, o art. 76 exige suspensão para a hipótese de incapacidade processual, o que a alternativa desconsidera.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta quanto aos defeitos (emenda em 15 dias), mas erra ao determinar a extinção imediata do processo em relação à incapacidade processual. O art. 76 admite a convalidação do vício com a suspensão do processo, e não a extinção de plano.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: (1) defeitos da inicial → art. 321: emenda em 15 dias, sem suspensão; (2) incapacidade processual → art. 76: suspensão + prazo razoável. A banca explora a confusão entre os dois procedimentos.

Gabarito: letra C.

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