Recurso adesivo – desistência do recurso principal
Gabarito: letra A. A desistência do recurso principal é possível e independe de anuência do recorrente adesivo; nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do principal. Essa subordinação é a chave da questão.
A banca testa o conhecimento da disciplina do recurso adesivo, prevista no art. 997, §§1º e 2º. O texto legal é claro:
Art. 997, §2CPC
Art. 997 — Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 2º — O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I — ... II — ... III — não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Desistindo o recorrente principal, o adesivo automaticamente deixa de ser conhecido – não há necessidade de oitiva do recorrente adesivo nem possibilidade de o adesivo prosseguir sozinho.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 997, §2º, III: a desistência do recurso principal é permitida, independe de anuência do adesivo, e o adesivo não será conhecido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interposição dos recursos não cria vinculação que impeça a desistência. O recurso principal pode ser desistido a qualquer tempo antes do julgamento, e o adesivo, por ser subordinado, simplesmente não será conhecido (art. 997, §2º, III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diferentemente do que afirma a alternativa, a lei não exige a oitiva do recorrente adesivo para a desistência do recurso principal. Basta a manifestação do recorrente principal; o adesivo, como consequência legal, não será conhecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desistência do recurso principal não transforma o recurso adesivo em autônomo. Pelo contrário, o adesivo não será conhecido (art. 997, §2º, III). Ele não adquire existência independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é verdade que todo ato processual dependa de oitiva da parte contrária. O próprio CPC prevê diversas situações em que a decisão é tomada sem contraditório prévio (ex.: tutela de urgência – art. 9º, parágrafo único). A desistência do recurso é ato unilateral que independe de anuência da parte adversa.
Gabarito: letra A.