Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc053889
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público
Aatuará na defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais, disponíveis ou indisponíveis.
Btem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso próprio da parte.
Ctem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Dtem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, a não ser que o segurado esteja assistido por advogado.
Eenquadra seu membro como civil, regressiva ou diretamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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GabaritoC — tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
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Ministério Público no Processo Civil
Gabarito: letra C. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar, da situação de risco ou da presença da Defensoria Pública na comarca, conforme Súmula 594 do STJ. As demais alternativas erram ao ampliar ou restringir as funções do MP.
A questão exige conhecimento das atribuições e limites do Ministério Público no processo civil, com base no CPC/2015, na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do STJ.
Função do MP no Processo Civil
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Acerto/Erro da Alternativa
Defesa de interesses e direitos sociais e individuais
Art. 176 do CPC e art. 127 da CF
Erro: abrange apenas direitos indisponíveis (alternativa A inclui "disponíveis")
Legitimidade para recorrer como fiscal da lei
Art. 179, II, do CPC
Erro: o MP recorre autonomamente, sem depender de recurso da parte (alternativa B)
Legitimidade ativa para ação de alimentos de criança/adolescente
Súmula 594 do STJ
Correto: independe de poder familiar, situação de risco ou existência da Defensoria Pública (alternativa C)
Legitimidade para recorrer em ação de acidente do trabalho
Art. 179, II, do CPC
Erro: a legitimidade do MP não é afastada pela assistência de advogado ao segurado (alternativa D)
Responsabilidade civil do membro do MP
Art. 181 do CPC
Erro: a responsabilidade é regressiva (após o Estado ser condenado), não direta ou solidária (alternativa E)
MP no Processo Civil: Atuação (art. 176 CPC) (Ordem jurídica, Regime democrático, Interesses indisponíveis, Interesses disponíveis); Fiscal da lei (art. 179 CPC) (Produzir provas, Recorrer, Independente das partes); Legitimidade ativa (Ação de alimentos (criança/adolescente), Súmula 594 STJ, Independente de poder familiar, Independente de situação de risco, Independente de Defensoria Pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 176 do CPC e o art. 127 da CF determinam que o MP atua na defesa de interesses e direitos indisponíveis apenas, não disponíveis. A alternativa inclui "disponíveis ou indisponíveis", o que é incorreto.
Art. 176CPC
Art. 176 — "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."
Art. 127CF/88
Art. 127 — "... incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 179, II, do CPC confere ao MP, quando atua como fiscal da ordem jurídica, o poder de recorrer autonomamente, independentemente de recurso das partes. A alternativa condiciona essa legitimidade à existência de recurso próprio da parte, o que é errado.
Art. 179CPC
Art. 179 — "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: ... II — poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 594 do STJ estabelece exatamente o teor da alternativa: o MP tem legitimidade ativa para ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, independentemente do poder familiar, situação de risco no ECA ou existência/eficiência da Defensoria Pública na comarca.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 594
Súmula 594 do STJ:
"O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal que condicione a legitimidade recursal do MP em ações de acidente do trabalho à ausência de advogado do segurado. O MP tem legitimidade independentemente. A alternativa traz uma restrição inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 181 do CPC dispõe que o membro do MP será civil e regressivamente responsável apenas quando agir com dolo ou fraude, e não com culpa. A alternativa inclui "culpa", alargando incorretamente a responsabilidade.
Art. 181CPC
Art. 181 — "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções."
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: o MP defende apenas direitos indisponíveis; sua responsabilidade civil é apenas por dolo ou fraude; e sua legitimidade recursal como fiscal da lei é autônoma, sem depender de recurso das partes. A Súmula 594 é um clássico sobre ação de alimentos.
Gabarito: letra C — a única alternativa em conformidade com a jurisprudência e a legislação.